Contrato de parceria odontológica: o que não pode faltar? 

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dentista com contrato de parceria odontológica

Se você tem uma clínica odontológica onde trabalham dentistas colaboradores, você precisa entender como funciona o contrato de parceria odontológica.

Ter um contrato adequado com seus colaboradores ajuda a regulamentar a parceria e padronizar o atendimento. O contrato também serve para deixar claro os direitos e deveres dos dentistas e da clínica.

Por isso, se você não sabe como montar esse contrato, esse texto é para você. Confira!

O que é contrato de parceria odontológica?

dentista com contrato de parceria odontológica

O dentista, de maneira tradicional, exerce uma atividade autônoma, seja em seu consultório ou em clínicas parceiras. Algumas clínicas ou consultórios optam por contratar e assinar a carteira de profissionais que trabalham por tempo integral realizando seus serviços.

Porém, a maioria dos dentistas colaboradores trabalham em várias clínicas ao mesmo tempo. Muitos estão cada dia da semana em um lugar! Dessa forma, não existe vínculo empregatício com as clínicas.

Por ser uma atividade não regulamentada as clínicas podem enfrentar alguns problemas com os dentistas colaboradores, como faltas, atrasos, não seguimento das regras e padronizações, entre outras.

Fazer um contrato de parceria odontológica pode ajudar a formalizar a situação e evitar problemas jurídicos futuros. Mesmo assim, o contrato de prestação de serviços pode ser considerado inválido pela Justiça do Trabalho, se verificado que na prática, o profissional está submetido a certas situações que possam a vir configurar vínculo empregatício.

A configuração de vínculo empregatício exige a subordinação do dentista ao empregador, a remuneração, a não eventualidade e a pessoalidade da prestação.

Se verificado vínculo empregatício na relação profissional com a clínica os dentistas colaboradores terão os seguintes direitos:

  • Registro em Carteira de Trabalho;
  • Adicional de Insalubridade;
  • Férias;
  • 13º salário;
  • Pagamento de hora extra ( além da 8º hora diária);
  • Recolhimento de FGTS e INSS.

Caso o dentista não tenha vínculo empregatício ele será tratado como autônomo e como tal, receberá integralmente pelos seus serviços por RPA (recibo de pagamento de autônomo) onde o valor do imposto de renda é recolhido.

Para regularizar a situação do dentista autônomo você pode elaborar um contrato de parceria odontológica onde irá discriminar a atividade a ser realizada e todas as suas especificidades. Conheça abaixo a importância de fazer esse contrato.

Leia também: Dentista Pode Ser MEI? Entenda Quais Os Tipos De Empresa Você Pode Abrir

Importância do contrato de parceria odontológica

dentista com contrato de parceria odontológica

Porquê fazer um contrato de parceria? O contrato de parceria formaliza a prestação de serviço odontológico na sua clínica. Ele é importante tanto para clínica como para o dentista parceiro.

Do ponto de vista da clínica o contrato irá formalizar o período e a periodicidade em que o dentista estará na clínica para prestar o serviço. Além disso, você poderá colocar as normas da clínica, forma de remuneração, tabela de valores de procedimentos e outras informações consideradas relevantes.

Do ponto de vista do dentista colaborador também é importante ter um contrato assinado. Isso facilita o entendimento de regras e normas da clínica, dos seus direitos e deveres, da forma de remuneração e os valores que serão pagos por procedimentos.

Do ponto de vista legal o contrato formaliza a relação de trabalho, evitando possíveis equívocos. O contrato ajuda a clínica a se resguardar de possíveis processos trabalhistas. No entanto, o que está no contrato deve ser seguido à risca.

Tanto o dentista quanto a clínica devem seguir as diretrizes do contrato. Caso haja mudança no regime de trabalho um novo contrato deve ser realizado.

O que precisa ter no contrato de parceria odontológica?

Agora que já sabemos da importância de se realizar um contrato de parceria odontológica, precisamos entender  o que deve ter neste contrato. Quais são as informações necessárias e imprescindíveis. Vamos ver abaixo?

Identificação das partes envolvidas

A primeira parte do contrato deve conter a identificação das partes envolvidas, como nome, endereço tanto do dentista quanto da clínica ou profissional contratante.

Objeto do contrato

Para realizar um contrato formal e válido é importante determinar o seu objetivo. É essencial, antes de tudo, conhecer o objetivo do negócio. Você deve determinar se o objetivo é a locação de espaço, prestação de serviço, sociedade, etc. Deixe claro qual é o objetivo da realização desse contrato.

Valor do repasse e formas de pagamento

Outro tópico que não pode faltar é o valor e a forma de repasse financeiro. Seja o mais específico que puder. Nesta cláusula é importante estabelecer a forma de pagamento: porcentagem (comissão), por procedimento, valor fixo por turno, diária, etc.

Em seguida é importante colocar a tabela de valores de procedimentos que será utilizada como anexo do contrato. Também é importante estabelecer qual será a forma de pagamento e o dia que será realizado.

Você irá pagar por mês? por dia? Estabeleça a forma de pagamento e explique a mesma no contrato para evitar desavenças.

Direitos e Deveres

A terceira cláusula do contrato deve conter os deveres e direitos dos dentistas colaboradores e da clínica. Nessa etapa é importante colocar o máximo de detalhes e ser bem específico sobre as tarefas e normas que ambos devem seguir.

Do ponto de vista da clínica é importante listar os horários e dias de atendimento, vestimentas, prescrições, formas de encaminhamentos, normas da clínica e regras sobre faltas ou atrasos.

Do ponto de vista do dentista é importante ressaltar seus direitos sob a forma de remuneração, espaço de trabalho, materiais e equipamentos disponibilizados.

Das garantias e obrigações do(a) contratado(a)

Nessa etapa do contrato é importante ressaltar a técnica proposta para o trabalho, os materiais utilizados, custos, riscos e alternativas de tratamento. É importante deixar claro quais são as normas a serem seguidas durante a prestação de serviço.

Duração e garantia do contrato de parceria odontológica

Todo contrato deve ter uma duração, um período no qual estará válido. Explicar as formas de rescindir o contrato também é importante. Nesse sentido é importante combinar as regras para rescisão do contrato, como aviso prévio de 10 dias antes de encerrar as atividades da clínica, entre outras regras.

Também é importante estabelecer como irão proceder com as seguintes situações: abandono, faltas recorrentes, ausência de materiais e estrutura adequada para trabalho, entre outras situações.

Disposições gerais

Nas disposições gerais é importante escolher um foro que servirá de respaldo para a validade do contrato. E você poderá também adicionar informações que julgar pertinente e necessária nessa sessão.

Modelo de contrato de parceria odontológica

pessoas olhando contrato de parceria odontologica

Para facilitar a vida do Cirurgião-Dentista elaboramos abaixo um modelo de contrato que você poderá usar para formalizar as parcerias na sua clínica. Confira:

Exemplo de contrato de parceria odontológica

Identificação

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços odontológicos, os contratantes, de um lado o(a) cirurgião(ã)- dentista_____________________________________________, devidamente inscrito(a) no Conselho Regional de Odontologia de _________(estado) sob o número_________, portador(a) do RG no____________, CPF no ________________,com consultório à ___________________________________, (cidade) _____________, _________(estado), CEP ____________, doravante denominado(a) CONTRATADO(A) e, do outro lado o(a) Sr(a). ___________________________ ______________, (dentista colaborador) Conselho Regional de Odontologia de _________(estado) sob o número_________, portador(a) do RG no____________, CPF no ________________,com consultório à ___________________________________, (cidade) _____________, _________(estado), CEP ____________doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado, na melhor forma do direito as seguintes condições:

Cláusula primeira: do objeto do contrato

1.O presente contrato tem como objetivo estabelecer uma parceira de serviços odontológicos entre o CONTRATANTE E O CONTRATADO, no qual o CONTRATADO prestará serviços para a clínica ____________ (nome) aos _________ (dias da semana) das ____________ (horário de chegada) às ____________ (horário de saída), a partir da data deste contrato até ____________(período válido do contrato).

Cláusula segunda: do valor e do pagamento dos serviços prestados

2.Os serviços prestados pelo CONTRATADO serão remunerados todo o dia ____________ (dia do mês) através de ____________ (forma de pagamento) e emissão de RPA, recibo de pagamento de autônomo. Para cálculo do valor a ser pago, será contabilizado todos os procedimentos odontológicos realizados no mês. O valor do procedimento está descrito no ANEXO A (colocar em anexo uma tabela com os valores dos procedimentos odontológicos). Após somar o valor de todos os procedimentos realizados no período de 30 dias, será calculada a porcentagem de ____________ (porcentagem de comissão previamente acertada com o colaborador) e o repasse financeiro será realizado. O cálculo do imposto de renda será feito sobre o valor bruto e recolhido no RPA.

Cláusula terceira: das obrigações do(a) contratante

3.1 A CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações relevantes e necessárias para que o mesmo realize o seu serviço;

3.2 A CONTRATANTE  é obrigada disponibilizar _______________________________________________ (sala, materiais, equipamentos) para o CONTRATADO realizar seu serviço;

3.3 A CONTRATANTE deverá realizar o pagamento como descrito na cláusula 2;

3.4 A CONTRATADA declara que todos os materiais e equipamentos possuem eficácia comprovada, respeitando o mais alto nível profissional  e estado atual da ciência.

Cláusula quarta:  das obrigações do (a) contratado

4.1 O CONTRATADO deverá prestar os serviços pré-combinados no ANEXO 2 (lista de procedimentos que serão executados pelo CONTRATADO) assumindo total responsabilidade pelos serviços prestados;

4.2 O CONTRATADO se obriga a manter absoluto sigilo sobre os pacientes, atendimento e informacoes que tomar conhecimento por força desse contrato, mesmo após o término do serviço ou relação contratual;

4.3 Os contratos, informações e dados dos pacientes não poderão ser utilizados para fins comerciais ou de outra natureza. Deverão ser utilizados apenas durante a prestação do serviço;

4.4 O CONTRATADO se compromete a realizar seus serviço nos dias e horários pré-estabelecidos neste contrato. Em caso de falta, o CONTRATADO deverá avisar com antecedência mínima de 24 horas ao CONTRATANTE para que não haja prejuízo no atendimento dos pacientes.

Cláusula quinta: da rescisão contratual

5.1 O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo e por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito, sendo, na oportunidade, pago os valores relativos aos trabalhos efetivamente realizados pelo CONTRATADO até a data da recissão;

5.2 Em consonância com o disposto no Artigo 5o, V do Código de Ética Odontológica, durante o tratamento, ocorrendo fatos que, a critério do(a) CONTRATANTE, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o CONTRATANTE reserva-se o direito de renunciar os servicos do CONTRATADO, oportunidade em que referida decisão será previamente comunicada, sendo fornecidas todas as informações técnicas necessárias ao cirurgião-dentista sucessor.

5.3 Em todos os casos de rescisão, será feita a conciliação dos honorários, de acordo com os serviços prestados.

Cláusula sexta: do foro

As partes elegem o foro da Comarca de __________ (cidade) para dirimir quaisquer dúvidas sobre o presente contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo com as condições acima descritas, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os efeitos legais.

Local e data.

______________________________

Assinatura do Dentista colaborador

______________________________

Testemunha 1

_______________________

Cirurgião(ã)-Dentista contratante

____________________________

Testemunha 2

*Nota: antes de adotar esse modelo de contrato faça inclusões de termos que achar pertinente para seu caso e faça uma consulta ao seu advogado para ter certeza sobre a validade do presente documento.

Conclusão

dentista com contrato de parceria odontológica

O trabalho de dentistas colaboradores na clínica odontológica é fundamental para que você ofereça para o seu paciente o atendimento nas diversas especialidades da odontologia. No entanto, essa relação de trabalho entre clínica e dentista parceiro deve ser formalizada para evitar problemas futuros.

Para isso, faça um contrato de parceria odontológica com seu dentista colaborador e deixe claro todas as normas, direitos e deveres que regem essa parceria. Após elaborar esse contrato em comum acordo consulte seu advogado para certificar sobre a validade do documento.

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