Atestado odontológico: para que serve e quando pode ser obtido

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atestado odontologico dentista

Você sabia que muitas vezes, após certos procedimentos, é necessário fornecer um atestado odontológico para liberar a pessoa de seu ofício? Por mais que esse documento exista há bastante tempo, muitos não sabem como esse processo funciona.

É de grande importância entender todas as etapas da emissão do documento para que dentistas não forneçam licenças sem motivo ou por motivo não plausível. Além disso, saber como preenchê-lo é tão essencial quanto saber em que ocasiões ele pode se encaixar.

Considerando todos os fatos ditos, conclui-se que é de suma importância saber executar com maestria esses passos, pois sem o documento você tem tendências a perder clientes. Afinal, quem iria em um lugar em que você sabe que será prejudicado?

Portanto, no artigo de hoje você entenderá o que é um atestado odontológico, para que ele serve, como preenchê-lo e o que deve conter nele, entre outros tópicos de interesse. Então nos acompanhe agora para saber sobre todos esses temas!

O que é o atestado odontológico?

atestado odontologico tratamento

O atestado odontológico é um documento de valor jurídico que pode proteger os direitos do paciente para que ele não seja prejudicado no trabalho ou na escola por faltar. Sendo assim, o mesmo se torna muito importante para a maioria dos clientes.

Por sua vez, o subsídio de ausência aplica-se aos casos em que os pacientes precisam de faltar durante toda a jornada de trabalho ou em que faltam apenas uma parte do dia. Isso significa que o tempo de consulta não é um fator crucial na emissão do documento.

No entanto, só pode ser emitido com uma condição: o dentista que o emitiu deve se cadastrar de forma regular no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do estado em que exerce suas atividades. Caso não o faça, qualquer emissão se torna inválida.

Além disso, apenas o dentista que realizou ou participou da operação odontológica pode assinar o atestado do paciente. Se o documento for assinado por alguém que não está em uma dessas duas opções, o arquivo é inválido.

Para que serve o atestado odontológico?

atestado odontologico paciente

Existe uma grande semelhança entre ele e o atestado médico convencional, aquele que todos conhecem e provavelmente já entregaram um na escola ou trabalho. Considerando isso, podemos concluir que a função do documento odontológico é justificar uma falta.

Afinal, apenas sua palavra não é o suficiente para que seu chefe saiba que você faltou por um motivo de saúde, mesmo que apenas numa consulta de rotina. Também não é o suficiente para que seus professores permitam que você refaça uma prova, por exemplo.

São nestes casos específicos que entram os atestados odontológicos, para comprovar a palavra do paciente de que ele realmente estava numa consulta. E existe um detalhe, escolas e chefes são obrigados a aceitar o documento segundo a Lei 6.215.

Porém, talvez você já tenha ouvido falar sobre declaração de comparecimento e pode estar confuso agora, afinal os dois conceitos são bastante parecidos. Agora explicaremos qual é a diferença entre eles e em quais circunstâncias emitir cada um.

Diferença entre atestado odontológico e declaração de comparecimento

A melhor maneira de compreender o que significa cada um deles é olhando para o significado da palavra. A declaração de comparecimento dá a entender que é para registrar que o funcionário passou por ali por motivo que pode ou não ser expresso no documento.

Sendo assim, a declaração de comparecimento é apenas um registro da passagem do funcionário pelo local, o que normalmente ocorre apenas para acompanhar pacientes ou retirar documentos. Já o atestado odontológico se refere a procedimentos realizados.

Retirar os sisos é um ótimo exemplo, já que quase todas as profissões necessitam de alguma comunicação, sendo aplicável o atestado. Além disso, consultas de rotinas também se aplicam nessa categoria.

Apenas acompanhar um familiar, como é uma tarefa que a pessoa não sofrerá nenhuma ação do dentista, exige apenas a declaração.

Se atente a diferença, pois isso pode vir a complicar seu paciente caso o documento emitido não for o certo para aquela ocasião. Como dito na introdução do artigo, tão importante como saber para que serve, é saber preencher o atestado, e você verá isso agora!

O que deve conter em um atestado odontológico?

atestado odontologico internada

Existe um padrão para preencher esse tipo de documento como na maioria dos documentos existentes, com pré-requisito de informações. As informações vão das básicas, como nome do paciente e do dentista, até mais específicas que podem causar certa confusão.

O órgão regulamentador e que definiu as obrigações de padronização do documento é o CRO, e elas são as seguintes:

  • Registrar o nome do cirurgião-dentista e onde ele trabalha;
  • Nome completo do paciente;
  • Se o registro está sendo feito para um fim trabalhista ou escolar;
  • Qual é a situação que o paciente se encontra para não ter capacidade de trabalhar ou estudar;
  • Recomendações odontológicas, definindo o tempo de repouso necessário ou remédios a tomar;
  • Quando o documento foi emitido, junto com a assinatura do profissional responsável pelo caso;

Como você pode ver, apesar de serem diversos itens, nenhum é algo complexo de se preencher, sendo facilmente compreensível com a prática. Porém, existe ainda um item não obrigatório para certas ocasiões: o CID, que é importante dependendo da situação.

O que é o CID e quando é obrigatório inseri-lo no atestado odontológico

O Código Internacional de Doenças (CID) é uma ferramenta desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que analisa a situação das doenças no mundo. Neste catálogo estão incluídas desde doenças sem grande gravidade até problemas mortais.

Muitas vezes é obrigatório quando falamos sobre casos médicos, mas essa condição varia em relação aos dentistas. No atestado odontológico, o CID deverá ser introduzido apenas quando o paciente solicitar que isso seja feito.

O ato de não colocar obrigatoriamente serve como uma espécie de proteção à pessoa que está sendo atendida, resguardando a integridade dela. Para esses casos em que se é registrado o CID, recomenda-se que o dentista esclareça que foi a pedido do paciente.

E caso você não tenha se registrado no conselho do seu estado ou mesmo forneça o documento visando lucro, lembre-se que isso é crime. Além de ter o direito de atuar como dentista caçado, você pode responder judicialmente pelo Artigo 302 do Código Penal.

Atestado odontológico para fins trabalhistas

Como já foi dito anteriormente, o atestado odontológico pode servir para dois tipos de fins: os trabalhistas e os escolares. Apesar de exercerem praticamente o mesmo papel, que é o de justificar as faltas, existem algumas diferenças na maneira como eles são recebidos.

A questão escolar é mais simples, já que não existe nada que defina as condições para o aluno entregar o documento explicado de sua ausência. Isso se difere do trabalho, onde uma ausência não explicada pode resultar até mesmo numa demissão.

Por envolver dinheiro, sustento das pessoas e produtividade da empresa, foram criadas leis que regulamentam o atestado odontológico. São elas que definem em que circunstâncias o documento pode ser emitido, além do respaldo sobre o colaborador.

Veja, a seguir, em quais condições o atestado é válido e todos os cuidados e condições que a empresa deve ter como paciente, além das leis que comprovam e defendem o respeito entre o trabalhador e a empresa nesse sentido.

O atestado odontológico é válido?

Sim, o atestado odontológico serve para abonar e justificar faltas. Por isso ele se encaixa como tão importante em qualquer clínica de odontologia, já que muitos pacientes não têm condições de comparecer em períodos que não estão trabalhando.

Até o ano de 1975, apenas estados mórbidos, ou seja, aqueles incapazes de trabalhar poderiam receber a licença para faltar no trabalho. Porém, em junho daquele ano as coisas mudaram, e hoje uma simples consulta de rotina pode gerar o atestado.

Algo que deve ser esclarecido para que seja possível fazer a conscientização de seus pacientes é de que a empresa nunca pode recusar o documento. Se essa situação ocorrer, o funcionário deverá buscar uma Delegacia Regional do Trabalho.

Apesar de ter um conhecimento breve sobre os direitos dos trabalhadores, saber sobre as leis específicas que definem as frases anteriormente ditas é essencial. Então, você irá conferir agora quais leis comprovam e defendem os direitos do trabalhador.

Análise legal do tema

A primeira vez que algo surgiu nesse sentido foi na Lei Federal 5081/66, que continha parágrafos dedicados ao atestado odontológico. A Lei dizia que:

“Compete ao cirurgião-dentista atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego”.

Porém, como já citado algumas vezes, em 30 de junho de 1975, através da Lei 6.215, a justificativa de falta no emprego por simples consulta e não estado mórbido foi autorizada. Essa atualização foi a que realmente concebeu uma maior importância ao atestado.

Caso o empregador não aceite o atestado e tente forçar demissão por justa causa ou situação parecida, o funcionário pode se embasar no Artigo 483 da CLT.

Ele protege o trabalhador de possíveis abusos por parte de seus superiores, como rigor excessivo, não cumprir obrigações previstas em contrato e não aceitar atestados.

Portanto, agora você já tem a base necessária para se proteger com seus direitos e acioná-los sem preocupação de estar errado caso eles sejam violados. Também serve para conscientizar seus pacientes caso os mesmos peçam auxílio nessa área.

O atestado odontológico vale por quantos dias? Existe limite?

atestado odontologico dor

Pois bem, não existe nada que determine um prazo mínimo ou máximo de repouso ou ausência para o trabalhador em casos em que o atestado odontológico se aplica. Então como podemos definir o tempo que o empregado deve ficar em casa?

A conversa entre o funcionário e o empregador é a melhor forma de definir isso, pois assim a negociação para definir um período adequado pode ser justa com todos. A sensação do paciente é importante nesses casos, sendo colocada na balança junto a necessidade da empresa de contar com o colaborador.

Mas por que isso acontece? Ocorre pelo fato de o cirurgião-dentista ser um profissional com autonomia necessária para analisar as condições do paciente e dizer quantos dias de repouso são necessários.

De qualquer maneira, não se preocupe, pois demitir ou punir um funcionário nas condições descritas pode significar dor de cabeça para a empresa. Como os atestados odontológicos não costumam ter longas durações, os empregadores costumam esperar.

Em quais tratamentos o paciente pode receber atestado odontológico?

atestado odontologico consulta

Chegamos a uma parte importantíssima: em quais casos você pode providenciar um atestado odontológico para o paciente? Apesar de parecer uma pergunta boba, o tema pode gerar dúvidas e deve ser feito de maneira correta para o atestado ter validade.

Como todo profissional deve estar cadastrado no CRO, realizar a emissão do documento em situações não adequadas fica registrado no conselho do seu estado. Realizar repetidos erros pode resultar na perda do seu direito de exercer sua função profissional.

Sendo assim, preste muita atenção nos seguintes procedimentos que são passíveis de emissão de atestado odontológico para não prejudicar seus clientes e a si mesmo.

Os três procedimentos passíveis de se fazer o registro para abono de faltas são: consultas de rotina, procedimentos de terapia odontológica e intervenções cirúrgicas.

Consulta de rotina

As consultas de rotina são muito importantes, pois é nela que é possível identificar problemas relacionados a sua saúde bucal e ainda fazer a limpeza dos dentes. Por isso, é um dos motivos mais comuns de visitas ao dentista, o que gera faltas no trabalho.

As consultas ocorrem periodicamente, sendo recomendadas por especialistas a cada 6 meses. Até por isso, o diálogo do trabalhador com o patrão sobre esse tipo de visita é comum, sendo necessária a emissão do atestado apenas para fins burocráticos.

O procedimento dessa espécie de check up é muito simples e sem a necessidade de tecnologias odontológicas. Isso significa que apenas com instrumentos convencionais de trabalho já é possível obter uma análise da situação em que o paciente se encontra.

Caso esteja tudo certo, a consulta não passa de alguns minutos, algo que infelizmente não permite o trabalhador de voltar para seu ofício no horário. Considerando esse contexto, é permitido realizar o documento para seu paciente.

Procedimentos de terapia odontológica

Muitas vezes apenas uma visita ao dentista não é o suficiente, principalmente quando o paciente está passando por alguma espécie de tratamento. Para esse tipo de procedimento em que a pessoa precisa voltar diversas vezes, chamamos de terapia odontológica.

Os trabalhadores ou estudantes têm a necessidade de retornar nesses casos pois o processo que estão fazendo é gradativo, sendo necessárias diversas sessões. Pode também ser o caso de apenas acompanhamentos para garantir que tudo está certo com o tratamento.

A terapia fotodinâmica é um ótimo exemplo, pois vem se tornando cada vez mais popular no Brasil pelo seu baixo preço e diversas aplicações. Contudo, são necessárias várias sessões para resolver os problemas contra cáries e candidíase oral, por exemplo.

A qualidade dos equipamentos odontológicos pode ser um fator na quantidade de sessões, mas geralmente o número de sessões é bem padronizado. Assim como no caso das consultas de rotina, o atestado odontológico pode ser emitido.

Intervenções cirúrgicas

O último caso possível se refere a possíveis intervenções cirúrgicas, o que geralmente levam o paciente ao estágio mórbido, sem condições de trabalhar. Isso acontece porque quando se precisa intervir cirurgicamente, algum tempo de repouso costuma ser necessário.

Felizmente, devido a rápida evolução mundial em relação a tecnologias da saúde, o tempo de repouso para procedimentos simples diminuiu bastante. Até mesmo procedimentos mais complexos se tornaram mais “fáceis de lidar”.

Você provavelmente deve conhecer alguém que já realizou alguma cirurgia odontológica, já que existem diversas muito comuns atualmente. De qualquer forma, essas continuam sendo as maiores causadoras de faltas no trabalho e escola.

Enquanto a tecnologia não avança ao ponto de eliminar ainda mais os efeitos colaterais de nosso corpo, executar o documento abonando o trabalhador é importante. É ideal que se observe as condições dele para estimar o tempo que deve ficar em casa.

Conclusão

Apesar de serem muito comuns e existentes a muito tempo, o tema de atestados odontológicos ainda causa muita dúvida em diversos estudantes e formandos. Entretanto, não é necessário ter medo pois esse é um processo simples.

Essa espécie de documento nada mais é que um atestado médico, porém realizado por dentistas para especificar os procedimentos realizados. Contudo, as propriedades são as mesmas, dedicadas ao abono ou justificativa de faltas.

Existe uma diferença entre atestado e declaração de comparecimento, uma vez que o último se refere a apenas acompanhamentos por parte do trabalhador. Enquanto isso, o primeiro diz respeito a algum procedimento realizado com a pessoa abonada.

Existe uma maneira correta de se preencher o documento, com uma ordem correta e modelos prontos para facilitar seu entendimento e realização da tarefa. A CID só é necessária caso o paciente a solicite.

Além disso, você pode conscientizar seus pacientes de que eles têm leis que o defendem, pois o atestado odontológico é legalizado por lei. Sendo assim, consta que uma vez produzido, esse servirá para o abono das faltas sem descontos no salário.

Agora que você já sabe tudo sobre os atestados odontológicos, realize a leitura sobre a possibilidade de dentistas serem MEI caso queiram abrir seu próprio negócio.

Acompanhe nossos próximos textos, estão imperdíveis!

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