Todos os odontólogos devem ter o registro de dentista junto ao CRO (Conselho Regional de Odontologia) para que possam trabalhar legalmente. Por isso, tirar o registro é a primeira providência que todo recém formado deve tomar.
O registro no CRO é necessário para certificar a qualificação profissional e assim, poder atuar na área. Sendo assim, o registro no conselho ajuda a controlar e coíbir a atividade ilegal da profissão.
Por se tratar de um documento obrigatório para sua prática clínica é necessário saber qual é o passo a passo para tirar o seu registro. Nesse texto você irá entender bem todo esse processo, vamos lá?
Sistema CFO/CRO
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) é uma autarquia nacional que juntamente com os Conselhos Regionais de Odontologia (CRO), formam o Sistema CFO/CRO. Ambos os conselhos são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
A principal finalidade do CFO é a supervisão da ética odontológica em todo o território nacional, cabendo aos conselhos zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos profissionais que a exercem legalmente.
O CFO expede as instruções necessárias ao bom funcionamento para os Conselhos Regionais e aprova o orçamento anual (próprio e dos Conselhos Regionais), assim como as contas anuais. Além disso, efetua o registro das inscrições concedidas nos Conselhos Regionais e atua como 2a (segunda) instância nos recursos de processo ético.
Divisões Regionais | CRO
Cada Unidade Federativa Brasileira mais o Distrito Federal conta com o seu próprio Conselho Regional de Odontologia, totalizando 27 Conselhos Regionais no Sistema CFO/CRO.
O CRO tem o objetivo de garantir a execução das medidas e normas estabelecidas pelo CFO em toda a localidade sob jurisdição de sua respectiva unidade.
Sendo assim, o CRO atua na supervisão da ética profissional na sua região, zelando pelo prestígio e bom conceito da profissão e do profissional.
Cabe também aos Conselhos Regionais deliberar sobre:
- Inscrições e cancelamentos, em seus quadros profissionais, registrados na forma da Lei;
- Orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Odontologia;
- Deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo a seus infratores as devidas penalidades;
- Exercer atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos, além de fazer o devido registro e expedir carteiras profissionais;
- Conceder a habilitação ao exercício profissional do cirurgião-dentista, como clínico ou especialista, bem como de outros profissionais vinculados à Odontologia: Técnico em Prótese Dentária (TPD), Técnico em Saúde Bucal (TSB), Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) e Auxiliar de Prótese Dentária (APD), e ainda, o registro de pessoa jurídica: Empresas Prestadoras de Assistência Odontológica (EPAO), Laboratórios de Prótese (LP) e Empresas Comercializadoras de Produtos Odontológicos (EPO).
O que é o registro no CRO?
O registro do CRO nada mais é do que a comprovação de que o profissional fez o curso de graduação, se formou em uma instituição devidamente registrada e está apto a desempenhar suas funções na sociedade.
Para tirar o registro profissional junto ao CRO do estado de atuação, é necessário primeiramente ter o certificado de conclusão do curso de graduação em Odontologia. Com o certificado de término em mãos os profissionais podem buscar o registro profissional.
Até que o registro seja expedido o profissional não poderá atender. Somente com a carteira do CRO em mãos o dentista pode começar a trabalhar na área. E daí em diante, deve estar sempre em dia com suas obrigações no conselho e portar a carteira de registro sempre que estiver trabalhando para eventuais averiguações dos fiscais.
Tipos de inscrição no CRO
Quando fazemos nosso registro no CRO devemos entender quais tipos de inscrições temos e por qual delas devemos optar. Conheça abaixo os tipos de inscrição no CRO.
Principal
A inscrição principal habilita ao exercício permanente da atividade na área da jurisdição do Conselho Regional respectivo, para pessoa física, e ao exercício eventual ou temporário da atividade em qualquer parte do território nacional.
Provisória
A inscrição provisória dá ao recém-formado o direito de exercer a profissão pelo período de 2 anos, contando a partir da data da colação de grau, quando cirurgião-dentista ou da data da formatura para os profissionais de outras formações.
Temporária
A inscrição temporária destina-se ao cirurgião-dentista estrangeiro com “visto temporário” ou “registro provisório”, desde que não haja restrição ao exercício profissional no país.
Secundária
A inscrição secundária permite que o profissional exerça a profissão na jurisdição de outro Conselho Regional, além da sua região primária. Para quem atende em dois ou mais Estados do País.
Remida
O profissional com inscrição remida fica dispensado do pagamento das anuidades. É concedida automaticamente, pelo Conselho Regional, ao profissional com 70 anos de idade, que nunca tenha sofrido penalidade por infração ética.
Como fazer o registro de dentista?
Formou e agora? O primeiro passo para entrar no mercado de trabalho é tirar o seu registro no CRO.
Para isso, é necessário ter o seu certificado ou diploma de conclusão de curso de graduação em Odontologia expedido pela Universidade.
Além disso, é necessário pagar as taxas do CRO e apresentar uma série de documentos que listamos abaixo. Confira!
Inscrição provisória
Entende-se por inscrição provisória aquela fornecida ao Cirurgião-Dentista recém-formado, que ainda não é possuidor do Diploma de Graduação, expedido pelo Estabelecimento de Ensino.
Ela é necessária para que você tenha a sua inscrição definitiva após 2 anos de formado. Para tirá-la você deve apresentar os seguintes documentos:
- Ter Certificado de Conclusão de Curso (original e cópia simples);
- Cópia simples e legíveldos documentos: Carteira de Identidade (não será aceita Carteira de Habilitação); Título Eleitoral (ou cópia do comprovante de votação); CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certificado de Reservista ou Documento Militar (para masculino); Comprovante de residência com CEP e telefone;
- Requerimento de inscrição, que poderá ser baixado no site do CRO correspondente devidamentepreenchido e assinado;
- Duas fotos 2×2 e duas fotos 3×4 idênticas, padrão documento, fundo branco, sem adereços, sem sorrir. (Não serão aceitas fotos scaneadas);
- No caso de profissional estrangeiro, necessário apresentar documento de naturalização, ou carteira expedida pela Receita Federal;
- Comprovante de pagamento da taxa de Inscrição e expedição de carteira provisória.
Você deve estar atento a algumas determinações no CRO. O pedido de inscrição somente será protocolado se toda a documentação estiver completa e correta. Além disso, taxas de inscrição e de expedição da carteira provisória deverão estar quitadas.
Após o deferimento da inscrição, o profissional deverá comparecer no CRO para assinar e registrar a sua digital na carteira provisória.
A carteira provisória terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de colação de grau.
Para requerer a inscrição principal, o profissional deverá fazer a solicitação 180 (cento e oitenta) dias antes da data de validade da inscrição Provisória. Para isso, deverá ser entregue o diploma original de conclusão de curso.
Caso essa data seja ultrapassada o Cirurgião-Dentista terá cancelada a sua habilitação legal para o exercício da profissão, e terá sua carteira recolhida pelo CRO, bem como será cobrada nova taxa de inscrição.
Quanto tempo demora para conseguir o registro de dentista no CRO?
Para uma inscrição Provisória o prazo de registro (sem apresentação de qualquer divergência) é de até 30 dias após o pagamento das taxas.
Para uma inscrição Principal o prazo médio de registro do número (sem apresentação de qualquer divergência) é de 30 à 90 dias após o pagamento das taxas.
Como consultar o registro de dentista CRO?
Todas as pessoas, pacientes ou profissionais, podem consultar o número de registro no CRO dos dentistas. Técnicos e Auxiliares que contam com o registro também podem ser consultados.
Tanto o CRO quanto o CFO possuem um banco de dados disponível para consulta. Essa consulta pode ser realizada junto às sedes dos Conselhos ou até mesmo via web. Caso o CRO de determinado Estado não conte com um site, o registro dos profissionais pode ser consultado no site do CFO.
Conclusão
Obter o registro no CRO é necessário para certificar a qualificação profissional e estar legalmente apto para ingressar na Odontologia. O registro é importante para controlar e fiscalizar o excercío ilegal da profissão e assim proteger pacientes.
Tirar o registro provisório, sem dúvidas, será a primeira providência de um recém formado. Ao final de 2 anos com a inscrição provisória e já de posse do diploma de conclusão de curso, você deverá solicitar sua inscrição principal junto ao CRO do seu Estado de atuação.
Em caso de dúvidas sobre o registro ou outros processos entre em contato com o CRO do seu Estado.