Recibo Odontológico: Descubra 5 dicas de como fazer

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dentista mostrando recibo odontológico

Você sabe como preencher recibo odontológico? Organização e integridade são características essenciais para o crescimento e o sucesso de qualquer negócio, e isso não muda quando o assunto é um consultório odontológico. 

Esse cuidado é primordial, principalmente, se o cirurgião-dentista estiver na fase inicial do empreendimento, quando ainda não está totalmente seguro sobre como lidar com suas despesas e receitas.

O tratamento odontológico inicia com uma relação de confiança entre paciente e profissional. Depois é feita uma avaliação da saúde geral e oral, quando o paciente aceita o plano de tratamento e o valor dos honorários. Por fim, vem a conclusão do tratamento proposto. 

No Código de Defesa do Consumidor, este processo configura-se como prestação de serviço, onde o paciente é o consumidor e o cirurgião-dentista, o fornecedor. O fato de o cliente realizar o pagamento dos serviços prestados pelo cirurgião-dentista materializa a relação de consumo estabelecida. 

Mas nem sempre os documentos comprobatórios referentes ao pagamento são devidamente produzidos, como recibos e notas fiscais. E isso é muito importante e extremamente necessário.

Mas você sabe como fazer um recibo? Acompanhe este texto e confira as dicas que preparamos para você.

O que é um recibo odontológico?

dentista mostrando recibo odontologico

A palavra recibo significa “uma declaração escrita e assinada, ou somente assinada, pela pessoa que afirma ter recebido de outra, determinada soma de dinheiro ou coisa certa”.

Há inúmeras espécies de comprovantes de pagamento, mas existem algumas peculiaridades atribuídas a cada um. O recibo comum é um documento simples emitido em papel para a comprovação do pagamento de uma operação ou prestação de serviço. 

Não existe um modelo padrão de recibo, mas ele deverá ser emitido em duas vias, sendo a 1ª via entregue ao paciente e a 2ª via fica em poder do profissional. 

Um recibo é um comprovante de pagamento com validade fiscal. Quando se emite um recibo, comprova-se o recebimento do valor total do produto ou serviço adquirido. Serve também de prova ao cliente de que este pagou a totalidade do valor. 

Para que serve o recibo odontológico?

recibo odontologico mulher na frente do computador atendendo paciente

O recibo odontológico serve para comprovar que determinada quantia foi paga ao cirurgião-dentista, em decorrência da realização de um serviço. De forma mais simples, o documento é um comprovante com validade fiscal que pode ser utilizado por ambas as partes para comprovar o pagamento feito.

O recibo é útil para controle financeiro dos profissionais liberais, assim como os dentistas, para que estes prestem as informações corretas ao fisco e assim evitem qualquer problema com a lei. Uma vantagem de utilizar este documento é a rapidez na hora da emissão, pois é necessário colocar apenas alguns dados básicos do profissional e do cliente ao emitir.

Qual a diferença entre um recibo odontológico e a nota fiscal?

Existem situações em que se utiliza o recibo, e outras, na quais é obrigatória a emissão da nota fiscal. A principal diferença entre os recibos e notas fiscais está na sua finalidade. 

Recibo odontológico

O recibo pode ser emitido somente para o profissional liberal, neste caso, o cirurgião-dentista, e serve para ele comprovar o recebimento de valores pelo seu trabalho realizado, enquanto a nota fiscal é um documento que comprova a propriedade de uma mercadoria.

O recibo é útil para controle financeiro dos cirurgiões-dentistas, para que estes prestem as informações corretas ao fisco e assim evitem qualquer problema com a lei. Uma vantagem de utilizar este documento é a rapidez na hora da emissão, pois é necessário colocar apenas alguns dados básicos do profissional e do cliente na hora da emissão.

Nota fiscal

Já a nota fiscal, serve para registrar que uma mercadoria foi vendida e deixou de ser propriedade do seu vendedor, portanto, nela devem ser incluídos todos os dados do consumidor. Pelo fato de servir para a cobrança de tributos ao fisco, quando não é emitida, ocorre a chamada sonegação fiscal, o que pode trazer problemas futuros.

Porém, existem notas fiscais que são fornecidas para comprovar doação ou transporte de bens, além de servir para cancelar compras e contratos de serviços.

Recibo x Nota fiscal

Apesar de o recibo e a nota fiscal serem obrigatórios para a segurança dos consumidores, cada um possui suas particularidades. Uma grande diferença entre o recibo e a nota fiscal é, por exemplo, o fato de que o recibo pode ser emitido por um equipamento específico, pelo computador e através de uma impressora controlada pela fiscalização.

A nota fiscal, por sua vez, é emitida e impressa mediante um formulário fornecido pelo governo. Enquanto as eletrônicas são emitidas pela internet, no site da Secretaria da Fazenda. Trata-se de um documento eletrônico e serve para registrar a venda de produtos ou serviços, que possui como garantia uma assinatura digital.

Tanto a emissão do recibo quanto da nota fiscal é obrigatória e deve ser realizada no momento da venda ou da prestação do serviço, sendo que, mesmo com o fornecimento de nota fiscal, o recibo poderá ser fixado junto a ela.

O recibo deve ser emitido em duas vias, conforme as exigências do fisco, e deve conter as informações de quem contratou o serviço, os dados essenciais do cirurgião-dentista em questão, bem como a descrição dos serviços prestados por ele. Além disso, será registrado o valor cobrado, a data da emissão e uma numeração específica para cada documento.

Já a nota fiscal deve preencher todas as exigências legais, contendo diversas informações da empresa, como número de pedido, natureza da operação, série, entre outros. Deve conter também os dados pessoais do comprador, visto que, é necessário preencher um cadastro completo para cada consumidor, inclusive o endereço.

O recibo de pagamento autônomo pode ser utilizado para os profissionais liberais e autônomos, por serem pessoas físicas. Uma das vias pertence ao profissional e a outra deve ficar com o seu cliente, que pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, após o preenchimento dos dados obrigatórios.

Qual a importância do recibo odontológico?

recibo odontologico mulher e criança na recepção de clinica odontologica

O recibo odontológico comprova que realmente houve a prestação de serviços. Assim, se posteriormente o paciente se sentir lesado de alguma maneira ou insatisfeito, o recibo comprova que aquela relação jurídica realmente ocorreu, tornando-se um meio de prova em uma eventual disputa judicial.

As despesas odontológicas também podem ser descontadas no Imposto de Renda do contribuinte. Segundo o art. 8º da Lei nº 9.250/95, o contribuinte pode deduzir do seu Imposto de Renda as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Profissionalismo e transparência

Dificilmente alguém abre mão do recibo de pagamento quando realiza alguma compra ou paga por uma prestação de serviço. Ele não possui o mesmo valor de uma nota fiscal, mas, mesmo assim, garante os direitos e deveres de compra e prestação de serviço de quem emitiu e de quem o recebeu.

Além disso, profissionais liberais, como dentistas, quando emitem um comprovante de pagamento, mostram transparência em suas transações, transmitindo confiança e profissionalismo.

Garantia de pagamento para você e os pacientes

Trabalhar com o recibo de pagamento é importante tanto para situações em que você está prestando algum serviço ou vendendo algum produto para seus pacientes, quanto para quando você é o comprador e está adquirindo algo.

Pois, caso haja algum problema, a transação financeira estará documentada e comprovada para poder saná-lo da melhor maneira possível.

Auxilia no controle financeiro

O comprovante de pagamento auxilia no controle da operação das atividades financeiras do consultório, pois, a partir do momento em que o pagamento foi comprovado, o profissional conseguirá se organizar melhor em relação aos seus recebimentos e pagamentos.

Isso proporcionará que os responsáveis pela parte financeira tenham um controle melhor do negócio. Afinal, com o fluxo de caixa em dia, é mais fácil de entender com o que está gastando e o quanto de dinheiro é previsto para entrar, facilitando o planejamento do futuro e evitando as despesas desnecessárias.

Quais são os riscos de não emitir o recibo odontológico?

recibo odontologico mulher anotando algo no papel

É comum que dentistas ou outros profissionais da área de saúde não entreguem para seus pacientes qualquer recibo ou nota fiscal, após a realização de consultas particulares. 

Existem ainda profissionais que informam que “sem recibo” o valor da consulta diminui. Essa prática é ilegal. Trata-se, na verdade, de um crime contra a ordem tributária que pode resultar em uma pena de reclusão de 2 a 5 anos, além da aplicação de multa.

A legislação que trata sobre o Imposto de Renda, disciplina que pessoas físicas e jurídicas que vendam mercadorias, prestem serviços ou façam operações de alienações de bens móveis devem emitir notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento equivalente, no momento da operação. 

Caso isso não ocorra, incide-se em crime contra a ordem tributária, disciplinado no art. da Lei 8.137/90:

Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

(…)

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

(…)

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Desse modo, é obrigatório que os profissionais da saúde, como os cirurgiões-dentistas emitam recibos ou notas fiscais nos exatos valores da prestação de serviço.

5 Dicas de como fazer um recibo odontológico

recibo odontologico homem na frente do notebook

Não existe uma forma específica para elaboração de recibos referente ao pagamento de serviços odontológicos, emitido pelo profissional para o seu paciente. Mas, é importante que os recibos de prestação de serviço odontológico contenham alguns itens. Listamos 5 dicas para que você faça um bom recibo para seus pacientes.

Dê um título ao documento

É fundamental nomear o documento para que seja identificado depois. Pode ser “comprovante de pagamento”, “recibo de pagamento” ou “recibo para serviços pagos”. 

O importante é que tanto você quanto o paciente consigam identificar do que se trata esse papel assinado e com números, porque é exatamente isso que ele parecerá depois que você preenchê-lo.

Descreva o recebimento

Após o título, deve ser feita a descrição do serviço ou do recebimento. Nesse sentido, é preferível escrever o texto na primeira pessoa do singular (em caso de pessoa física), ou do plural (quando o credor for pessoa jurídica). É importante descrever de modo claro quem recebeu o pagamento.

Se houver outra informação sobre o pagamento que você julgar importante, é possível incluí-la também. Por exemplo, quando se trata de pagamento que está sendo feito de forma parcelada, pode-se especificar o número da parcela paga.

Atenção aos valores

Ao preencher os valores na emissão de recibo, é muito importante ter atenção, pois é fundamental que não haja rabiscos ou rasuras no texto. Além disso, eles precisam ser legíveis para não restarem dúvidas sobre o que se trata. 

Uma ótima prática é escrever por extenso o valor. Inclusive a legislação brasileira prevê que vale o que está escrito por extenso em caso de divergência. Veja alguns exemplos:

  • R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
  • R$ 120,50 (cento e vinte reais com cinquenta centavos).

Coloque os dados de quem recebeu o pagamento e quem realizou

O recibo deve ser emitido em duas vias, conforme as exigências do fisco, e deve conter as informações de quem contratou o serviço, os dados essenciais do cirurgião-dentista em questão, e a descrição dos serviços prestados por ele. 

É muito importante que constem o nome completo e o CPF – Cadastro de Pessoa Física do paciente. 

Além disso, é necessário e fundamental informar nome completo, número do CRO – Conselho Regional de Odontologia e do CPF do profissional, seguido de data, local e assinatura do emitente, devendo ser utilizada uma numeração sequencial para os recibos, com o intuito de controle interno e administrativo das finanças do empreendimento odontológico.

Reserve um local para data e assinatura

É importante que o recibo tenha um espaço para a assinatura do cirurgião-dentista e para a do paciente, além de ser possível escrever o nome da cidade e a data em que ocorreu o pagamento. Também é importante haver um campo maior, abaixo das assinaturas, onde podem ser escritos o nome completo dos envolvidos junto ao CPF de ambos. A Receita Federal também exige o endereço do prestador do serviço

Conclusão

dentista mostrando recibo odontologico

Conforme você pode conferir neste texto, a emissão de recibo de prestação de serviço odontológico pelo cirurgião-dentista é uma obrigação legal. 

O recibo deve ser preenchido de acordo com a legislação e preceitos éticos vigentes. Caso não ocorra a emissão, pode-se configurar como crime de sonegação fiscal.

Aproveite as dicas que trouxemos para você e emita recibos de pagamentos para os seus pacientes de maneira correta. Com certeza, isso será bom para ele e para você.

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Leia também: Termos financeiros: entenda a importância de um dentista conhecer

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