Receita Odontológica: Entenda tudo sobre o documento

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receita odontologica formulário de preenchimento para receita

A prescrição de remédio e a emissão de receita odontológica faz parte do dia-a-dia do cirurgião-dentista. Mesmo sendo uma atividade normal, sabemos que esse documento pode gerar várias dúvidas. 

Por isso, é importante conhecer todas as normas para fazer uma receita ideal para o seu paciente. Então, fizemos um texto super completo para você que deseja tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto! 

O que é a receita odontológica?

A Lei 5.081, de 24/8/1966, que rege o exercício da Odontologia, determina no art. 6, item II que: compete ao cirurgião-dentista prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia. Então, o dentista pode indica os remédios que estejam relacionados a prática odontológica.

Ou seja, para passar um remédio usamos um documento chamado receituário ou receita odontológica. Então, nele colocamos informações sobre forma de uso, cuidados e orientações adicionais. 

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), para fazer a prescrição de remédios é necessário estar atento a 6 etapas. A primeira delas é a necessidade do profissional de saúde coletar informações do paciente, investigar e interpretar seus sinais e sintomas, para fazer o diagnóstico.

A partir do diagnóstico, dentista deve especificar os seus objetivos terapêuticos. Por isso, só depois de listar os objetivos ele deve selecionar o tratamento que considerar mais eficaz e seguro para aquele paciente.

Somente a quarta etapa preconizada pela OMS envolve o ato da prescrição, que pode ter medidas medicamentosas. O objetivo da prescrição é ajudar a saúde do paciente. 

Por isso, a prescrição deve ser feita de forma detalhada para facilitar o uso do remédio pelo paciente.

Após escrever a prescrição, o profissional deve informar o paciente sobre a terapêutica selecionada. Já a sexta e última etapa da prescrição envolve combinar uma nova consulta para verificar o tratamento proposto.

Receita odontológica tradicional

A receita odontológica tradicional é aquela que os dentistas bem conhecem! Ela é feita sempre que o paciente tem dor, inflamações, infecções, alergias entre outras condições.

Ou seja, para fazer a prescrição de remédios tradicionais o cirurgião-dentista usa um receituário. Então, esse receituário geralmente é impresso com a logomarca ou nome do dentista. Nele, devemos colocar algumas informações importantes, como o nome completo do paciente, medicação, tipo de uso, posologia e concentração da droga. 

Além disso, deve estar registado a data, local e a identificação do cirurgião-dentista (nome completo e registro no conselho). Então, o receituário deverá ser carimbado e assinado. Para algumas medicações, como antibiótico, o receituário deve ser feito em duas vias. 

Uma desvantagem da receita tradicional é a possibilidade de confusão por parte do paciente ou da farmácia devido a falta de entendimento da letra do profissional. Por isso, devemos ter grande atenção ao redigir manualmente a receita. 

Outra desvantagem do documento tradicional é a necessidade da presença do paciente para prescrição. O paciente precisa ir ao consultório para buscá-la. 

receita odontológica cartela e pote de remedios

Receita odontológica digital

A receita odontológica digital possui o mesmo objetivo da tradicional: prescrever remédios. Então, a grande diferença é que usamos uma plataforma digital para redigí-la. 

Ou seja, para fazer a prescrição você pode usar banco de dados específicos para apresentações de remédios. Neles, você pode cadastrar os seus protocolos de medicações. Uma plataforma bastante usada com esse objetivo é a Memed.

Além de seguir todos os requisitos de preenchimento da legislação sanitária, ela deve ter a assinatura do cirurgião-dentista com certificado digital ICP-Brasil nos modelos A3, token ou cartão. 

Feita a receita odontológica o paciente pode acessá-la via internet, sem a necessidade de ter a receita impressa.

Não confunda prescrição digital com receita digitalizada. A receita digitalizada é apenas uma fotocópia da receita impressa. Porém, a fotocópia não pode ser usada pelo paciente para comprar remédios em farmácias.

Para comprovação da veracidade das prescrições digitais o Governo Brasileiro em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), CFM e Conselho Federal de Farmácia (CFF), disponibiliza o site Validador de Documentos Digitais

Nessa plataforma os pacientes, os farmacêuticos e os profissionais da saúde conseguem validar as receitas digitais, além de atestados, relatório e solicitação de exames. Para validar o documento basta fazer upload do arquivo PDF. Em seguida, o site informa se o número do registro no CRO do dentista está ativo e se a receita digital é verdadeira.

Alguns softwares odontológicos já possuem também a ferramenta de prescrição digital. Poratanto, na prescrição digital, você pode ter acesso ao banco de dados de remédios com suas posologias, efeitos adversos e forma de administração.

Em conclusão, todo esse processo evita erros de prescrição e facilita a vida do paciente. Sem contar que você pode guardar a receita no histórico do seu paciente e usá-la sempre que necessário. 

Quando o profissional precisa prescrever uma receita odontológica?

O cirurgião-dentista deve prescrever uma receita odontológica toda vez que o paciente apresentar dor, processo inflamatório e infecções na região de sua competência. Além disso, podem ser indicados remédios pré-operatórios com o intuito de evitar o aparecimento de infecções pós-tratamento.

Além do tratamento da dor os dentistas podem prescrever antimicrobianos para evitar processos infecciosos e proliferação de bactérias.

Sobretudo, outros remédios podem ser passados pelo cirurgião-dentista, como: anti-inflamatórios, antifúngicos, anti-alérgicos, entre outros. A prescrição medicamentosa irá variar de acordo com a enfermidade apresentada ou com o procedimento a ser feito.

Quais são os principais remédios prescritos na receita odontológica?

Como falamos acima, o cirurgião-dentista pode fazer a prescrição de vários remédios durante a sua prática clínica.

O dentista pode prescrever remédios de uso específico em Odontologia, visando o benefício do paciente. Ou seja, pode também prescrever fármacos que atuarão como coadjuvantes no tratamento odontológico, usando bom senso para isso. 

A prescrição de substâncias que tenham caráter coadjuvante no tratamento odontológico exige cautela e não possui o objetivo de tratar especificamente determinadas doenças sistêmicas. Por essa razão, não deve ser prescrita pelo cirurgião-dentista para uso prolongado. A prescrição deve ser específica ao ato ou ao tratamento odontológico.

O cirurgião-dentista não possui habilitação legal para prescrever remédios destinados ao controle de glicemia, cardiopatias, hipertensão entre outras anomalias sistêmicas. 

Dentre os remédios usados o CROSP listou as substâncias que são mais prescritas pelos cirurgiões-dentistas. Vamos então conhecer esses remédios.

Anti-inflamatórios

Anti-inflamatórios são remedios para controle de inflamação. Podem ser considerados como esteroidais ou não esteroidais. 

Analgésicos

Os analgésicos são remédios para controle da dor. Podem ser classificados como não opióides e opióides. 

Antidepressivos

São remédios usados no tratamento e controle da dor crônica, ansiedade e depressão. Mas, podem ser usados como no tratamento odontológico. 

Anticonvulsionantes:

São considerados fármacos usados nos distúrbios dolorosos orofaciais. 

Antitérmicos usados em infecções odontogênicas

Algumas infecções odontogênicas desencadeiam febre como sintoma da infecção. Por isso, o cirurgião dentista pode usar antitérmicos para o controle desse sintoma.

Antimicrobianos

Os antimicrobianos são drogas que têm a capacidade de inibir o crescimento de microorganismos, indicadas para o tratamento de infecções microbianas sensíveis. 

O que o dentista precisa levar em consideração ao prescrever uma receita ?

A primeira coisa que o cirurgião-dentista deve estar atento é a maneira de indicar cada classe de remédios. Ou seja, os mais comuns, como analgésicos, são prescritos em receitas convencionais. 

Porém, o dentista também pode indicar remédios especiais, como antibióticos, os AINES do tipo inibidor seletivo de COX 2, os antidepressivos tricíclicos entre outros. 

Então, para medicação especial existe a exigência da receita odontológica ser feita em controle especial. Nesse caso o receituário deve conter todos os itens da receita comum, porém ela deve, obrigatoriamente, ser feita em 2 vias. Uma delas fica retida na farmácia para controle e a outra fica com o paciente.

Todas as receitas odontológicas devem ser feitas à tinta (podendo ser digital), sem rasuras e com letra legível.

Para a prescrição de remédios psicotrópicos (como os benzodiazepínicos) uma notificação de receita deve ser solicitada à Vigilância Sanitária da cidade onde trabalha o cirurgião-dentista. 

A notificação dessa receita deve sempre estar acompanhada de uma receita comum que contenha todas as orientações e os cuidados acerca do uso do remédio para o paciente.

Mais importante que o ato da prescrição é o conhecimento do cirurgião-dentista quanto aos efeitos desejáveis e indesejáveis dos remédios e seus mecanismos de atuação. 

receita odontologica dentista segurando remedio

Critérios para prescrição de remédios

A prescrição feita pelo cirurgião-dentista deve contemplar a indicação dos remédios de acordo com as suas áreas de competência, e sua finalidade durante o tratamento odontológico. 

Para fazer uma prescrição adequada o profissional deve coletar informações do paciente (anamnese), investigar o seu histórico de alergia a remédios e interpretar os seus sinais e sintomas.

Em primeiro lugar, a receita odontológica deve ter medidas medicamentosas que sejam de fácil compreensão e detalhada para facilitar a vida do paciente. 

O cirurgião-dentista deve informar ao paciente sobre a terapêutica selecionada de forma clara e acessível, indicando os benefícios esperados e problemas associados. Porém, é importante ressaltar também a forma de armazenamento do remédio para manter a sua eficácia.

Então, a receita odontológica deve seguir os seguintes critérios: 

  • Deve ser clara, legível e redigida em linguagem compreensível;
  • Se manual deve ser escrita sem rasura, em letra de forma e por extenso;
  • Não deve ter abreviaturas, códigos ou símbolos;
  • Deve ter nome, forma farmacêutica e concentração do remédio passado;
  • Deve ter a quantidade total de remédio (número de comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração do tratamento;
  • Indicar a via de administração, o intervalo entre as doses, a dose máxima por dia e a duração do tratamento;
  • Deve ter o nome, endereço e telefone do cirurgião-dentista de forma a possibilitar contato em caso de dúvidas ou ocorrência de problemas relacionados ao uso de remédios passados;
  • Ter data da indicação, assinatura e carimbo do dentista;
  • Ter manifestação expressa se não desejar permitir a intercambialidade do remédio de marca indicado pelo genérico ou similar, conforme disposto na Lei no 9.787/99.

receita odontologica mulher tomando remedio

Vantagens da receita odontológica tradicional

Agora que você já sabe como fazer uma boa receita odontológica você pode estar se perguntando: qual é a melhor forma de passar atualmente? A receita tradicional ou a digital?

Obviamente cada uma delas apresenta vantagens e desvantagens. Por isso, vamos listar para vocês as características de cada uma para que você possa escolher a que melhor te atende na prática clínica. 

Então vamos lá! Você provavelmente já conhece bem a receita tradicional. Além disso, a maioria dos dentistas certamente já redigiu esse tipo de receita. Listamos abaixo a principais vantagens desse tipo de prescrição.

Maior segurança

Como toda novidade as receitas digitais podem trazer maior insegurança, tanto para o paciente quanto para o profissional. Como as normatizações ainda não são totalmente conhecidas, o uso da receita tradicional se torna mais segura aos olhos dos profissionais. 

Para aumentar a segurança da sua clínica você pode fazer a prescrição tradicional em duas ou três vias, e guardar uma cópia com você caso necessite de comprovações futuras. 

Não depende do acesso a internet

Outra vantagem da prescrição tradicional é o fato de não depender de acesso a internet. Então, sabemos que por mais que a internet hoje seja altamente difundida, as vezes encontramos locais com pouco ou nenhum acesso. 

Além disso, você pode por ventura, ficar sem o sinal na sua operadora. Ou seja, isso pode impactar diretamente o trabalho de quem faz as prescrições digitais. Com a receita tradicional, basta ter o seu bloco de receituário e carimbo que você poderá prescrever sem problemas em qualquer situação. 

receita odontológica paciente sorrindo enquanto dentista escreve receita de medicamento

Vantagens da receita odontológica digital

Assim como a tradicional a receita digital também apresenta uma série de vantagens. Então, vale a pena conhecer bem esse tipo de prescrição para que você possa tomar uma decisão consciente e bem informada. Então vamos lá conhecer as vantagens da receita digital!

Praticidade

Uma boa vantagem da prescrição digital é a sua praticidade. Por exemplo, hoje temos vários bancos de prescrições de remédios que possuem a lista de todos os remédios contendo sua posologia, forma de administração e genéricos. Isso facilita a busca e o entendimento da sua farmacologia.

Além disso, nos softwares odontológicos, é possível guardar os modelos de prescrição mais usados por você. Isso pode facilitar e otimizar o seu dia-a-dia. 

Essa prescrição também pode ficar armazenada no histórico do seu pacientes. Além de ser um documento legal, você pode acessá-lo de qualquer lugar. Ou seja: você pode prescrever de qualquer lugar que tenha acesso a internet. 

Reduz o uso de papel

Outra vantagem da receita digital é diminuir os gastos de papelaria. Além de ser uma prática sustentável para o meio ambiente você facilita a logística do seu consultório.

Quem é empreendedor dentista sabe que um item da papelaria que mais gastamos no dia-a-dia e o receituário. Ou seja, por isso, a emissão digital pode traduzir em redução de gastos no seu bolso. 

Minimiza os riscos de fraudes

Um grande inconveniente da prática odontológica são as fraudes. Ou seja, elas podem acontecer com a falsificação ou roubo de documentos, como receituários, papel timbrado e carimbo do dentista. 

A receita odontológica digital evita as fraudes relacionadas a prescrição de remédios e a automedicação por parte do paciente. Isso porque é preciso ter um certificado digital para fazer a prescrição. Como este está vinculado a você, as falsificações ficam muito mais difíceis.

Por isso, a precisão digital pode ser um método seguro para você. 

receita odontológica pote de remedio e prototipo-de boca

Como elaborar um modelo de receita odontológica tradicional?

Se você prefere fazer a receita odontológica tradicional nós criamos um passo-a-passo para você elaborar um modelo para você. Então, seguir o nosso roteiro faz com que você faça o correto preenchimento do seu documento. 

O receituário

O receituário em si deve ser feito tipo papel timbrado. Ou seja, deve ter sua logomarca no cabeçalho e seguir os padrões de cores da sua identidade visual. Ou seja, no rodapé é necessário colocar informações como endereço do consultório, telefone de contato, email e site. 

O receituário pode ser impresso em gráfica em maior quantidade para você ir usando conforme necessidade. 

O preenchimento dos dados

Para iniciar a sua prescrição você deve colocar o nome completo do seu paciente. Se você optar por redigir manualmente a receita use letra de forma. Além disso, você também pode fazer a prescrição digitada e imprimir para assinar. 

Depois de preencher o nome do paciente você deverá iniciar a prescrição do remédio, colocando: Tipo de uso ( USO ORAL, USO TÓPICO, etc). Então, em sequência colocar o nome do remédio, posologia, concentração e quantidade. 

EXEMPLO: 

Para: Maria da Silva 

Uso Oral:

1- Dipirona Sódica……………………500mg……………………………….. 01 (UMA) CAIXA

É importante numerar cada remédio em caso de prescrição de múltiplos fármacos. 

Depois da identificação da medicação você precisa fazer a explicação de como tomar aquele remédio para que o paciente não tenha qualquer dúvida. Além disso, explicar quantos comprimidos deve tomar, de quantos em quantos dias e por quanto tempo. 

Lembrando que toda essa prescrição, se for escrita a mão, deve ser feita com letra de forma. Esses cuidados são essenciais para que o paciente consiga entender bem tudo que está sendo escrito e não fazer confusão na hora de tomar o remédio.

Para finalizar a receita você deverá colocar o local (sua cidade) e data da indicação. 

Logo abaixo você vai carimbar e assinar. Você deve conferir se o carimbo deixará as informações claras. 

Lembre-se de informar os possíveis efeitos colaterais do remédio e se coloque à disposição do paciente para tirar dúvidas. 

receita odontológica prescrevendo remedio para paciente

O que é necessário para aderir a receita odontológica digital?

O Conselho Federal de Odontologia, CFO, aderiu a indicação eletrônica como a Medicina já havia feito. Isso é muito positivo pois permite ao cirurgião-dentista aposentar o carimbo. 

Por isso, receitas, atestados e solicitações de exames poderão ser assinados de forma segura e autêntica uma vez que para geramos esses documentos eletrônicos precisamos criar um certificado digital.

Em conclusão, a ferramenta tem a função de validar a receita em meio digital (formato PDF) quanto a sua autoria. Permite ainda verificar a integridade do documento assinado com certificado digital ICP-Brasil, ou seja, se ele não foi adulterado.

Então, para você usar a receita digital você deverá primeiro emitir um certificado digital do ICP-Brasil. Depois disso, precisa entrar na plataforma ITI para validação da autenticidade do documento. 

Você pode usar plataforma e softwares odontológicos para ajudar na redação da receita. Além disso, em tempos de pandemia e isolando social essa ferramenta ganha ainda mais importância. Por isso, foi um grande passo para Odontologia. Vale a pena aproveitar. 

receita odontológica segurando remedio

Conclusão 

A indicação de remédios faz parte da rotina do cirurgião-dentista. Por ser um documento legal e que possui grande necessidade de ser entendido por parte de paciente e farmacêutico, é importante preencher tudo certo. 

O dentista pode usar o receituário tradicional ou digital. Com a emissão de um certificado digital e uso da plataforma ITI o dentista pode digitalizar esses documentos e facilitar o seu dia-a -dia. 

Porém, é importante fazer o preenchimento de maneira correta para evitar problemas. Ou seja, também é necessários estudar os remédios para entender sua ação e os efeitos que podem causar ao paciente.

 

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