O que é CNES? Como e por que sua clínica deve se cadastrar

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Quem tem uma clínica ou pretende abrir uma, sabe o quanto o procedimento é burocrático. E não é para menos. Quando o assunto é saúde, todo cuidado é importante, inclusive a regularização do estabelecimento. Mas afinal, o que é CNES?

Para gerenciar uma clínica, você precisa saber a fundo sobre o CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, e entender qual a necessidade dele para o seu empreendimento. Por isso, hoje preparamos esse post que vai explicar todos os detalhes desse cadastro junto ao Ministério da Saúde.

O que é CNES?

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O CNES é a sigla do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. Ele foi criado pelo Ministério da Saúde, para fornecer um gerenciamento mais eficiente do SUS – Sistema Único de Saúde, e normatizado pela Portaria MS/SAS número 511, de 29 de dezembro de 2000.

O CNES reúne as informações dos Estabelecimentos de Saúde nos aspectos de área física, recursos humanos, equipamentos, serviços ambulatoriais e hospitalares, ou seja, ele detém os detalhes sobre as equipes, o número de profissionais e unidades de saúde, incluindo infraestrutura dos locais, leitos disponíveis, tipo de atendimento prestado, e outros.

É por meio desse cadastro que o Ministério da Saúde toma ciência dos consultórios, clínicas e hospitais presentes em todas as cidades do Brasil e gerencia os serviços de saúde disponíveis para a população. Os dados servem como base para avaliar locais que precisam de mais leitos hospitalares, por exemplo.

O número do cadastro do CNES identifica o Estabelecimento de Saúde junto ao Ministério da Saúde e, conforme Resolução Normativa ANS 71/2004, passou a ser requisito dos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as operadoras e prestadores de saúde. Portanto, independente de ser pessoa física ou jurídica, qualquer espaço que forneça ações ligadas à área da saúde, sejam eles públicos ou privados, devem ser cadastrados no sistema.

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde operacionaliza todos os sistemas de informações, possibilitando assim, a identificação da capacidade da rede de assistência do país e, inclusive, quais foram os espaços de saúde fechados ou abertos, e qual a demanda de serviços de saúde nas cidades e estados. Isso facilita também o controle do Ministério da Saúde e os repasses do governo aos estabelecimentos.

Qual a origem do CNES

O CNES foi oficialmente instituído pela Portaria MS/SAS 376, de 03/10/2000, publicado no Diário Oficial da União em 04/10/2000. O cadastro era um desejo antigo dos profissionais da área da saúde, que iria melhorar a capacidade de gestão e elaboração de planejamentos, controles e avaliações.

Em dezembro do mesmo ano, a Comissão Intergestora Tripartite, responsável pelo cadastro, editou a Portaria MS/SAS número 511/2000 e normatizou o cadastramento no país, a partir de sugestões recebidas por gestores municipais e estaduais da área de saúde e também pela população. Desde então, o CNES vem sendo melhorado, atualizado e adequado, conforme o uso.

A necessidade da criação de um cadastro se evidenciou quando uma auditoria do TCU – Tribunal de Contas da União identificou inconsistências entre repasses feitos pelo Ministério da Saúde e informações cadastradas em dois bancos de dados que existiam na época: o SIH – Sistema de Internações Hospitalares e o SAI – Sistema de Informações Ambulatoriais.

Assim, profissionais atuantes no SUS e na esfera privada se uniram e criaram o CNES. Portanto, o cadastro surgiu para fornecer dados detalhados sobre a oferta de serviços de saúde nos estado e municípios do país, levando a um cenário mais próximo da realidade da União.

Para que serve o CNES?

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O CNES operacionaliza os sistemas de informações, auxiliando assim, os gestores e profissionais da área da saúde a medirem a capacidade da rede de assistência do país. Com a base do cadastro, é possível saber quais foram os estabelecimentos fechados ou abertos, e identificar a demanda de serviços de saúde nos municípios e estados.

O CNES serve para:

  • Cadastrar e manter atualizadas as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos e infraestruturas dos locais, leitos disponíveis, tipo de atendimentos prestados, número de profissionais e unidades de saúde, e outros;
  • Disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;
  • Oferecer informações para a população sobre a disponibilidade de serviços nas cidades e estados, formas de acesso e funcionamento, como também a regularidade dos estabelecimentos que frequentam;
  • Fornecer dados que auxiliem a tomada de decisão, o planejamento, a prorrogação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral, acerca da organização;
  • Facilitar o controle do Ministério da Saúde e os repasses do governo aos estabelecimentos;
  • Dar visibilidade para o potencial assistencial do país.

Qual o seu objetivo?

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde tem como objetivo auxiliar no mapeamento da rede assistencial do país e ser a base para operacionalizar os sistemas de informações em saúde, sendo imprescindível para que o SUS seja gerenciado de maneira eficiente.

Ele cadastra todos os estabelecimentos de saúde, hospitalares e ambulatoriais, como consultórios médicos ou odontológicos isolados, consultórios de psicologia, fisioterapia, policlínicas, clínicas especializadas, laboratórios, serviços de diagnose e terapia, e também unidades de Vigilância Sanitária ou epidemiológica, que façam parte da rede pública ou privada do país.

O CNES mantém atualizados os bancos de dados nas bases locais e na base federal, sendo muito importante para a área de planejamento, regulação, avaliação, controle, auditoria, e ensino e pesquisa. O CNES também tem como objetivo facilitar que os gestores de saúde consigam tomar decisões com mais facilidade, pois ele fornece dados para o planejamento estratégico, para o monitoramento e o controle das instituições de saúde de todo o Brasil.

Quem deve se cadastrar no CNES?

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Todas as unidades que prestam serviços de assistência à saúde devem se cadastrar e estar em dia com o CNES, ou seja, todos os Estabelecimentos de Saúde (ES).

Estabelecimentos de Saúde é a denominação dada ao local destinado a realização de ações e/ou serviços de saúde, coletiva ou individual, qualquer que seja o seu porte ou nível de complexidade. São eles: clínicas, consultórios em geral (médicos e odontológicos) policlínicas, hospitais (podem ser hospitais-dia ou especializados), ambulatórios, serviços de fisioterapia, acupuntura, ambulatórios que ficam dentro de empresas e SADT – Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico.

É importante frisar que o CNES é destinado apenas aos estabelecimentos de saúde. Os profissionais que prestam serviços de assistência à saúde possuem o CNS – Cartão Nacional de Saúde.

O cadastro no CNES é obrigatório?

O cadastro no CNES é obrigatório para todos os locais destinados a realização de ações e serviços de saúde. Portanto, são considerados ilegais os estabelecimentos que não estiverem inscritos ou estiverem com o cadastro irregular e, assim, sujeitos a medidas punitivas, como por exemplo, o atraso de pagamentos ou até mesmo a perda do vínculo com planos de saúde, já que o registro é indispensável para manter contratos com as operadoras.

Todas as clínicas, consultórios odontológicos, policlínicas, hospitais, ambulatórios, serviços de fisioterapia, acupuntura, ambulatórios que ficam dentro de empresas e SADT devem estar com o seu cadastro em dia.

Qual a importância do CNES para o Dentista?

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O CNES é muito importante para manter a regularidade do seu consultório odontológico. Esse registro é obrigatório, portanto, extremamente necessário para a sua clínica ser legalizada.

O número gerado pelo CNES na hora do registro é exigido para a realização de parcerias e contratos, ou seja, para receber repasses e pagamentos do SUS e dos planos odontológicos. As operadoras de planos de saúde só realizam pagamento de profissionais que estejam prestando serviços cadastrados no CNES. Por isso, é muito importante que o profissional também acompanhe o processo para evitar atrasos nos repasses de pagamentos.

O Estabelecimento de Saúde que não está cadastrado no CNES pode perder o vínculo que permite atendimento de clientes de planos odontológicos, prejudicando a instituição e os dentistas envolvidos. Atender a planos odontológicos variados é um grande diferencial para conquistar novos pacientes e aumentar a rentabilidade da clínica. Esse é mais um dos motivos para estar com o CNES sempre em dia.

A inscrição é uma simples burocracia, mas não deve ser deixada para trás, pois, além de fornecer um mapa dos serviços prestados em todo o país, o CNES é importante para garantir o bom funcionamento da sua clínica e dar mais confiança ao paciente na hora de escolher o local de atendimento.

Passo a Passo para realizar o cadastro no CNES

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Para se inscrever no CNES, o profissional responsável pela instituição deve procurar a Secretaria de Saúde do seu município ou estado e preencher fichas com dados específicos sobre o local. As fichas estão disponíveis em duas modalidades, simplificada e completa.

  • CNES Simplificado: destinado ao cadastro de consultórios isolados, como sala isolada destinada à prestação de assistência médica ou odontológica ou de outros profissionais de saúde de nível superior. Neste conceito se encaixam os consultórios existentes num mesmo andar, prédio, com CNPJ ou CPF, atuando de forma isolada com alvará sanitário independente.
  • CNES Completo: destinado ao cadastro de hospitais, clínicas especializadas, policlínicas, laboratórios, unidade de diagnose e terapia, etc. Exige CNPJ devidamente ativo na Receita Federal com CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas na área da saúde.

Seguem abaixo alguns dados que serão solicitados no momento de requisição do CNES:

  • Nome e razão social;
  • Endereço;
  • Tipo de atendimento prestado (ambulatório, internação, etc.);
  • Gestor responsável;
  • Serviços especializados (neurologia, fisioterapia, etc.);
  • Descrição dos profissionais (quem atende pelo SUS ou não, carga horária, CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, etc.);
  • Formação de equipes;
  • Responsável técnico;
  • Serviços de apoio, como serviço social, lavanderia e cozinha;
  • Capacidade instalada (quantidade de leitos, salas de espera e de exame, atendimentos, etc.);
  • Quantidade e tipo de equipamentos (radiografia, tomografia, ressonância,  etc.);
  • Cooperativas e sindicatos filiados.

Ao todo, 15 fichas diferentes deverão ser preenchidas.

A entrada no pedido do CNES exige que o estabelecimento esteja regularizado junto à ANVISA e com o alvará de funcionamento emitido pela prefeitura. Na hora de fazer o cadastro, o profissional precisa incluir todos os detalhes sobre a estrutura e o pessoal de seu estabelecimento de saúde. Devem ser cadastrados todos os equipamentos utilizados e todos os profissionais de cada área.

O profissional da área da saúde que atender mais de um estabelecimento de saúde deve ser cadastrado em todos eles. Na ficha do profissional, deve conter informações como:

  • Nome completo;
  • CPF e RG;
  • Escolaridade;
  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
  • Registro no conselho de classe.

Também é necessário apresentar informações sobre o vínculo do local com o SUS, instalações para assistência, número de salas e serviços e avaliação de acordo com o programa Nacional de Serviços de Saúde.

Após obter as autorizações necessárias, o gestor responsável deve acessar o portal do CNES, pelo endereço cnes.datasus.gov.br, se cadastrar e, em seguida, deve preencher os dados solicitados pelo sistema.

É importante prestar atenção em itens como a “Classificação do Tipo de Estabelecimento”, definida de acordo com a atividade primária desenvolvida. Essa classificação é gerada pelo próprio sistema, assim que o gestor preenche o “Tipo de o  Estabelecimento” (unidade mista, consultório isolado, unidade de serviço de apoio à diagnose e terapia, etc.).

Finalizado o preenchimento do CNES, as fichas devem ser assinadas pelo gestor responsável e encaminhadas, em duas vias e junto às demais licenças, para a vigilância sanitária local. Se os documentos estiverem preenchidos corretamente, será gerado um número de CNES para a instituição. Caso contrário, o Ministério da Saúde pedirá os ajustes necessários.

Como incluir profissionais no CNES

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O cadastro de profissionais da saúde também é feito por meio do Portal CNES, pelo site cnes.datasus.gov.br.

Para inserir um novo profissional no CNES, o usuário deve acessar, no sistema, o módulo “Cadastro” → “Profissionais”. Ao acessar esse módulo, o usuário deve clicar em “Incluir”, quando se tratar de um profissional novo, e “Alterar” quando se tratar de um profissional já cadastrado na base local. Este último deverá ser selecionado da lista de profissionais já cadastrados no sistema.

Ao clicar em “Incluir”, a aba “Identificação do Profissional” ficará disponível para inserção dos dados. Ao clicar em “Alterar”, a aba mencionada trará as informações já preenchidas e passíveis de alteração cadastral.

O profissional que atender mais de um estabelecimento de saúde deve ser cadastrado em todos eles. Na ficha do profissional, deve conter informações como:

  • Nome completo;
  • CPF e RG;
  • Escolaridade;
  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
  • Registro no conselho de classe.

Documentação Necessária

Para se cadastrar no CNES é preciso que o estabelecimento esteja regularizado, cumprindo as exigências dos órgãos fiscalizadores, como a Vigilância Sanitária, e da prefeitura local.

Assim, antes de solicitar o cadastro, é necessário obter a licença junto à Anvisa e a autorização do Departamento de Urbanismo ou órgão similar. A licença de funcionamento sanitária é disponibilizada após a confirmação de regras específicas para organizações com alto grau de risco sanitário, para medir o perigo potencial de danos à integridade física, à saúde humana e ao meio ambiente da atividade econômica exercida.

Já o alvará de funcionamento, expedido pela prefeitura, considera a adequação da estrutura física para o atendimento realizado pela unidade de saúde.

Além desses, outros documentos devem ser providenciados:

  • Pessoa Jurídica: cópia do cartão CNPJ com CNAE (atividade econômica) na área da saúde;
  • Pessoa Física: cópia do CPF;
  • 02 vias (de cada ficha) do formulário CNES;
  • Requerimento devidamente assinado e preenchido (1 via);
  •  Cópia da Licença de Funcionamento da SDU – Secretaria de Desenvolvimento Urbano ou protocolo (este documento é facultativo, mas facilita a agilização do processo).

Para os profissionais da área da saúde, os documentos são:

  • CPF e RG;
  • Escolaridade;
  • Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
  • Registro no conselho de classe.

O quê é o SCNES Simplificado?

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O SCNES – Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde Simplificado é um aplicativo, que tem como objetivo facilitar o cadastro dos estabelecimentos de saúde privados de porte pequeno, como consultórios e clínicas.

Esta é uma forma simplificada para que os profissionais da saúde, que têm consultório próprio e atendem individualmente os seus pacientes, possam fazer o cadastro de forma menos complicadas do que os grandes estabelecimentos.

O SCNES facilita o cadastro junto ao Ministério da Saúde, pois apresenta uma versão simplificada para essas unidades, com menos campos para preenchimento.

Conclusão

Todos os estabelecimentos de saúde do Brasil devem estar devidamente regulares no CNES. Esse cadastro, além de facilitar o controle das instituições pelo Ministério da Saúde e auxiliar as clínicas em diversos aspectos, também vai mostrar ao paciente a transparência do local onde ele procura tratamento e possibilitar que ele faça pesquisas sobre o tipo de unidade de saúde que procura.

Entendeu a importância de manter o seu cadastro em dia?

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