Veja as Normas da Vigilância Sanitária para Consultório Odontológico

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Há normas da vigilância sanitária para consultório odontológico que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta que precisam ser cumpridas. Essas normas são importantes para manter o bom funcionamento do ambiente de trabalho, para prestar um atendimento seguro aos pacientes e realizar o controle de infecções de maneira adequada, evitando danos à saúde.

Essas normas compõem uma série de regras detalhadas que ajudam na estruturação da clínica. Para evitar problemas e multas, você deve seguir essas normas à risca.

Por isso, preparamos um texto completo para você saber quais são as normas da vigilância sanitária e como se adequar a elas. Veja!

5 principais normas da Vigilância Sanitária para consultório odontológico

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São várias as normas da vigilância sanitária para consultório odontológico. Essas normas englobam tanto a parte estrutural (paredes, pisos, pias, tinta de parede, etc) quando a parte organizacional de uma uma clínica (ciclo de biossegurança, descontaminação do consultório, etc).

Por isso, o manual de normas da vigilância é um documento complexo e extenso. Vamos colocar abaixo as 5 principais normas para você se inteirar!

Instalações elétricas e eletrônicas

As instalações elétricas e eletrônicas  (pontos de força e iluminação) devem seguir as normas da Anvisa. O projeto da clínica que será protocolado para obtenção de alvará de funcionamento deve seguir as seguintes regras:

  • Localização e característica da rede pública de fornecimento de energia elétrica;
  • Sistema telefônico;
  • Sistema de energia: entrada, transformação, medição e distribuição
  • Sistema de proteção contra raios;
  • Localização e características da rede pública de telefonia;
  • Sistema de computadores;
  • Sistema de radiologia;
  • Sistema de geração de energia de emergência (geradores);
  • Sistema de alarme contra incêndios.

As clínicas odontológicas devem conter um sistema de iluminação artificial que possibilite boa visibilidade, sem ofuscamentos ou sombras do ambiente no qual os pacientes são atendidos.

É recomendado utilizar lâmpadas fluorescentes e luminárias dotadas de refletores para melhor distribuição da luz.

Devem ser instalados vários pontos de força ao  longo da bancada, em quantidade suficiente para a alimentação elétrica dos diversos equipamentos do consultório, Fique atento! Não é admitida a utilização de um mesmo ponto para alimentação de diversos equipamentos por meio de extensões, tomadas múltiplas ou benjamins.

Todas as instalações elétricas devem ser embutidas ou protegidas por material resistente a impactos, à lavagem e ao uso de desinfetantes, para que não haja depósitos de sujidades em sua extensão.

Instalações hidráulicas

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O consultório odontológico deve ter um projeto de instalações hidráulicas (água e esgoto) compatível com a sua finalidade. Dessa forma é importante destacar as seguintes regras:

  • Localização da rede pública de fornecimento de água ou a indicação de poço artesiano;
  • Descrição do sistema de abastecimento de água;
  • Previsões do consumo de água;
  • Sistema de proteção e combate a incêndio;
  • Localização da rede pública de esgoto ou a indicação de sistema de tratamento (fossa séptica);
  • Localização de galeria para drenagem de águas pluviais;
  • Sistema de tratamento de esgoto;
  • Sistema de tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS);
  • Centrais de gases medicinais, vácuo e vapor, se houver, incluindo redes e pontos de consumo.

As instalações de água fria para os serviços odontológicos devem ser projetadas, executadas, testadas e mantidas em conformidade com a norma ABNT NBR 5626. As instalações sanitárias devem ser providas de, no mínimo, um vaso sanitário e lavatório.

No lavatório deve existir sempre um recipiente ou equipamento para dispensação de sabão líquido, além de recursos para secagem das mãos (porta papel-toalha) e lixeira com tampa, acionada por pedal.

Dentro do consultório deve ter no mínimo um lavatório exclusivo para lavagem de maos e uma pia com bancada para a lavagem do instrumental com distância compatível entre elas.

Nos ambientes que executem procedimentos (sala clínica) os lavatórios devem possuir torneiras ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos quando da abertura e fechamento da água, e recipiente com anti-séptico para a higienização das mãos.

Climatização

O consultório odontológico deve ser ventilado para não acumular fungos. O projeto das instalações de ar-condicionado e de ventilação mecânica deve seguir algumas recomendações, veja:

  • Prever as áreas que serão climatizadas ou ventiladas;
  • Previsão de consumo de energia elétrica dos equipamentos;
  • Localização dos pontos de consumo elétrico com determinação de potência, tensão e número de fases.

Atente-se para o fato de que se o seu consultório tiver ar-condicionado, será preciso montar um sistema de ventilação ou exaustão extra para garantir a renovação do ar no ambiente. Além disso, é necessário criar protocolos para limpeza de filtro e manutenção das máquinas. Ventiladores não podem ser usados dentro da sala clínica.

Tamanhos e espaçamentos dos ambientes

O projeto arquitetônico deve constar uma implantação gráfica com orientação de cada espaço na planta no imovel da clínica ou consultório. Deve constar nesse projeto arquitetônico:

  • Para consultórios que serão construídos em terrenos: medidas, curvas de nível, árvores, postes, hidrantes e outros elementos existentes; inclinação de taludes e arrimos; levantamento topográfico;
  • Para consultório construído em edifício: plantas de todos os pavimentos, medidas internas, espessura de paredes, material e tipo de acabamento, dimensões de vãos de portas, janelas e sentido de abertura. Sentido de escoamento da água, posição de calhas;
  • Deve ainda conter algumas informações sobre o imovel, como: pé direito, altura das paredes, nível de escadas, forros e coberturas, sempre com indicação dos materiais e do acabamento.

Fique atento! Um consultório odontológico deve seguir algumas recomendações mínimas de espaço dos ambientes que são regidas pela Anvisa. Para um consultório individual, a área mínima exigida é 9 m². Já para clínicas coletivas, onde mais de um dentista faz atendimentos, a área depende do número de equipamentos:

  • Distância mínima livre 1 metro nas laterais da cadeira odontológica;
  • Distância mínima de 2 metros entre duas cadeiras para possibilitar a circulação dos dentistas e reduzir a contaminação por aerossóis.

Os demais ambientes de um consultório ou clínica devem ter as seguintes dimensões:

  • Sala de espera para pacientes e acompanhantes: ao menos 1,2 m² por pessoa;
  • Depósito de Material de Limpeza: mínimo de 2 m² e equipado com tanque;
  • Sanitários para pacientes: área mínima de 1,6 m² para consultório individual, para pessoas com deficiência: mínimo de 3,2 m². Já para clínicas são recomendados uma bacia sanitária e um lavatório a cada seis pessoas.
  • Central de Material Esterilizado: ambiente sujo (lavagem e descontaminação de materiais, com bancada e pia) e ambiente limpo (sala de preparo, descontaminação e estocagem de material, com bancada e armários). Cada sala deve ter ao menos 4,8 m².

Ambientes opcionais:

  • Sanitários para funcionários: área mínima de 1,6 m²;
  • Depósito de equipamentos e materiais: tamanho não determinado;
  • Sala administrativa: mínimo de 5,5 m² por pessoa;
  • Copa: mínimo de 2,6 m².

Armazenamento do compressor odontológico

O compressor odontológico é um equipamento fundamental para o dentista, De acordo com as normas da Anvisa ele deve ser instalado em local ventilado, livre de poeira e protegido de umidade, Por isso, deve ser colocado de preferência do lado de fora do consultório.

Por razões de ruído, não pode ser colocado na sala clínica em razão do ruído, nem próximo de resíduos ou de banheiros, pelo risco de contaminação.

Não coloque o compressor odontológico em depósitos, despensas, garagens, porões e em locais insalubres. Por tanto, você deve estar atento ao local de instalação do compressor para evitar a contaminação do ar que chega aos equipamentos, como micromotor, sugador e jato de profilaxia.

Leia também: Segurança do Paciente: Protocolos, importância e metas

Normas da Vigilância Sanitária para Consultório Odontológico: Quanto à estrutura física do local

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O projeto arquitetônico do consultório é uma etapa fundamental para a prevenção das infecções, pois possibilita a construção de barreiras e proteções, atuando na definição de materiais de acabamento e no sistema de renovação de ar para minimizar a entrada de microorganismos externos.

Por isso, antes de construir, reformar ou comprar um consultório esteja atento a essas normas estruturais:

  • As paredes, pisos e tetos devem possuir materiais resistentes à lavagem e ao uso de desinfetantes. Fique de olho na instalação para que o resultado final tenha o menor número possível de ranhuras e frestas;
  • Divisórias removíveis não são permitidas em áreas críticas (sala clínica de atendimento), mas está liberado o uso de paredes pré-fabricadas, desde que sejam resistentes à lavagem e não possuam ranhuras;
  • Tintas: podem ser utilizadas em áreas molhadas, mas precisam ser resistentes à lavagem, ao uso de desinfetantes e não ser aplicadas com pincel. Se utilizadas no piso, devem ser resistentes a impactos;
  • Rodapés: o canto formado pela junção entre rodapé e piso deve permitir a limpeza completa e não ser acumulador de poeira. Evite rodapés arredondados, pois são difíceis de limpar. Evite quinas com ângulos de 90 graus;
  • É proibido o uso de forros removíveis. Nos demais ambientes do consultório, eles são permitidos, desde que possam ser limpos e descontaminados;
  • Cortinas devem ser de material lavável e com limpeza frequente. Em vez da cortina, você pode usar películas protetoras nos vidros que protegem do sol e têm a vantagem de não acumular poeira.

Confira abaixo outras recomendações para o projeto de arquitetura do seu consultório.

Pia no local de atendimento

As pias devem ser instaladas dentro do consultório que deve ter, no mínimo, um lavatório exclusivo para a lavagem das mãos e uma pia com bancada para a lavagem do instrumental com distância compatível entre elas.

Nos ambientes que executem procedimentos, os lavatórios devem possuir torneiras ou comandos do tipo que dispensem o contato das mãos quando da abertura e fechamento da água, e recipiente com anti-séptico para a higienização das mãos.

Piso

O material para revestir os pisos deve ser resistente à lavagem e ao uso de desinfetantes.  Devem ser sempre priorizados materiais de acabamento que tornem as superfícies monolíticas, ou seja, não possuam ranhuras ou perfis estruturais aparentes, mesmo após o uso e limpeza frequente.

Os materiais, cerâmicos ou não, quando usados nas áreas críticas, não podem possuir índice de absorção de água superior a 4%, individualmente ou depois de instalados no ambiente, além do que o rejunte de suas peças, quando existir, também deve ser de material com esse mesmo índice de absorção.

O uso de cimento utilizado nao deve ter qualquer aditivo antiabsorvente para rejunte de peças cerâmicas ou similares. A execução da junção entre o rodapé e o piso deve ser de tal forma que permita a completa limpeza do canto formado.

Por tanto os rodapés devem ter quinas arredondadas evitando-se o tradicional ressalto do rodapé, que permite o acúmulo de pó.

Ventilação e Iluminação

Os serviços odontológicos devem possuir ventilação natural ou forçada com ar condicionado para evitar o acúmulo de fungos (bolores), gases e vapores condensados, sendo que sua eliminação não deve causar danos ou prejuízos às áreas próximas.

Os serviços odontológicos devem ser providos de sistema de iluminação artificial que possibilite boa visibilidade, sem ofuscamentos ou sombras em todos os ambientes onde os pacientes são atendidos.

Local para limpeza e armazenamento dos materiais

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O local da clínica ou consultório para guardar material de limpeza deve ter área mínima de 2 m2 e dimensão mínima de 1 m, equipado com tanque.

Ja a Central de material esterilizado (CME) simplificada com dois ambientes contíguos deve possuir uma area de ambiente sujo ( sala de lavagem e descontaminação de materiais com bancada, pia e guichê) e uma área limpa (sala de esterilização de material), com tamanho mínimo de 4,8 m2.

A área limpa da CME deve servir para preparo/esterilização/estocagem de material e deve conter uma bancada para equipamentos de esterilização, armários para guardar material e guichê para distribuição de material, com área mínima de 4,8 m2.

As atividades de recebimento, limpeza, lavagem e separação de materiais são consideradas “sujas” e, portanto, devem ser realizadas em ambiente(s) próprio(s) e exclusivo(s) e com paramentação adequada, mediante a colocação de EPIs.

Deve-se, portanto, existir uma passagem entre as áreas sujas e limpas de maneira a formar um fluxo e evitar contaminações.

São considerados ambientes opcionais de um consultório ou clínica odontológica:

  1. a) Sanitários para funcionários com área mínima de 1,6 m2 e dimensão mínima de 1m;
  2. b) Depósito de equipamentos/materiais com área mínima a depender dos tipos de equipamentos e materiais;
  3. c) Sala administrativa com área mínima de 5,5 m2 por pessoa;
  4. d) Copa com área mínima de 2,6 m2 e dimensão mínima de 1,15 m.

No caso de consultórios odontológicos individuais pequenos a CME pode ser simplificada e acontecer no mesmo ambiente. Nesse caso, basta ter uma bancada com pia e equipamentos de esterilização, desde que sejam estabelecidas rotinas de assepsia e manuseio de materiais a serem esterilizados (barreira técnica).

Acessibilidade

Clínicas e consultórios odontológicos são obrigadas a possibilitar acesso a pessoas com deficiência, sejam elas pacientes, funcionários ou público em geral. Nas calçadas, as guias devem ser rebaixadas para permitir o tráfego de cadeiras de rodas.

Dentro da clínica ou consultório, é preciso ter corredores com corrimão em pelo menos um lado.Imóveis com até dois pavimentos podem funcionar só com escadas e plataforma mecânica, sendo liberados da instalação de elevadores e rampas.

As portas entre os ambientes da clínica devem possuir abertura suficiente para possibilitar a passagem de cadeiras de rodas, e assim, possibilitar acesso a todas as áreas da clínica.

Quais as consequência do não cumprimento das normas da vigilância sanitária?

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As infrações sanitárias para o não comprimento das normas da Vigilância Sanitária para Consultório Odontológico, são de fato punidas de acordo com a gravidade da transgressão e sua recorrência. As punições podem variar,  desde uma simples advertência até uma multa, interdição do local, cancelamento do registro do profissional ou do local e revogação do alvará de funcionamento.

Não estar de acordo com as exigências, não significa apenas que você será penalizado, mas sim que a sua clínica não funcionará com os cuidados que deveria, colocando a sua vida e a de todas pessoas que utilizam o seu consultório em risco de saúde.

É importante ter a consciência de que falamos da área da saúde e devemos proporcionar aos nossos clientes e funcionários um ambiente seguro, no qual garantimos uma qualidade de vida melhor.

Perceba que o assunto é sério e devemos agir de acordo com a lei, não só pelo medo de ser multado ou de ter os consultórios fechados, mas pela preocupação com o nosso bem-estar e com o da população.

Dicas para receber o alvará de funcionamento da vigilância sanitária do seu consultório

Agora que já vimos o que é e qual é a importância de ter seguir as normas da vigilância sanitária para o seu consultório odontológico vamos ver algumas dicas para você simplificar o processo e obter o seu alvará. Confira!

Aprove o projeto de infraestrutura do consultório

O primeiro passo para se estar de acordo com as normas da vigilância sanitária para consultório odontológico é aprovar o projeto de infraestrutura da sua clínica. O projeto para o funcionamento de um consultório odontológico deve conter informações sobre o espaço físico onde a clínica vai funcionar, sobre as instalações elétricas, hidrossanitárias, eletrônicas, de gases medicinais, sistema de climatização e o plano de gerenciamento de resíduos.

Esse documento será uma espécie de croqui do seu consultório. É muito importante detalhar todos os itens e garantir que todos estarão dentro das normas da Anvisa.  Não esqueça de consultar leis estaduais e municipais e também se adequar a elas.

Com o projeto executivo pronto, você deve aprová-lo na Vigilância Sanitária do município para conseguir o alvará de liberação da obra e de funcionamento do consultório. Essa autorização será importante para você construir ou reformar o seu consultório ou clínica. Por tanto, sua clínica já deve ser construída ou reformada seguindo as normas vigentes.

Acompanhe a construção

Depois de aprovar o projeto você irá começar a obra ou a reforma do seu consultório. A simplificação obtida com a racionalização do espaço físico constitui um elemento importante na produtividade, à medida que, bem planejada, permite a redução de tempo e movimentos na execução das atividades.

A fase de obras é fundamental para qualquer consultório. Nessa fase surgiram dúvidas. Nessa hora é importante se comunicar com os órgãos vigilantes para sanar as dúvidas e deixar sua obra ou reforma dentro das normas vigentes.

Confira as instalações sanitárias

Para que seu projeto seja aprovado as suas instalações sanitárias devem apresentar no mínimo, vaso sanitário e lavatório. Junto aos lavatórios deve existir sempre um recipiente para dispensação de sabão líquido, recurso para secagem das mãos (porta papel-toalha) e lixeira com tampa, acionada por pedal.

Caso a região onde o serviço odontológico esteja localizado tenha rede pública de coleta e tratamento de esgoto, esse deve ser lançado na rede sem qualquer tratamento. Não havendo rede de coleta e tratamento, todo o esgoto terá que receber tratamento antes de ser lançado em rios, lagos, etc.

 Atente-se à coleta de Resíduos de Serviços de Saúde

Todo o consultório ou clínica odontológica gera resíduos contaminados que devem receber coleta específica e seguir a resolução da Anvisa sobre descarte de resíduos.

Para isso é necessário fazer um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) de acordo com o tipo de resíduo gerado. O material infectante (resíduo biológico) só pode ser descartado em saco plástico branco leitoso, que deve ser substituído quando atingir dois terços da capacidade ou pelo menos uma vez a cada 24 horas e ser armazenado em lixeira com tampa por acionamento de pedal.

Já os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente em recipientes rígidos, resistentes a rupturas e vazamentos, com tampa e identificados. Essas caixas de descarte só podem ser preenchidas até o nível indicado e é proibido reaproveitá-las. As mesmas não podem ser colocadas no chão e nem na bancada da pia.

Além disso, você deve contratar uma empresa de coleta de materiais contaminados e perfurocortantes para dar o tratamento adequado e realizar a eliminação correta deste lixo.

Certifique-se do uso de EPIs

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O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é caracterizado como dispositivo ou produto de uso individual que deve ser utilizado pelo trabalhador, no caso pelo dentista e seu auxiliar, para protegê-lo de riscos que ameaçam a segurança e a saúde no trabalho.

A Norma Regulamentadora -NR6 do Ministério do Trabalho, descreve a obrigatoriedade do fornecimento dos equipamentos de proteção individual (EPI) aos empregados, gratuitamente, adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Sendo assim, no consultório odontológico, o uso do EPI é indicado durante o atendimento ao paciente, nos procedimentos de limpeza do ambiente e no reprocessamento dos artigos.

Além de disponibilizar o EPI para uso, cabe ao responsável técnico da clínica realizar as seguintes ações:

  • Adquirir os EPIs adequados;
  • Orientar quanto à higienização, manutenção periódica, restauração, lavagem e guarda correta do EPI;
  • Respeitar a sua indicação em relação ao local e níveis de contaminação.
  • dos ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente aqueles EPIs aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado e conservação dos mesmos;
  • Substituí-los imediatamente, quando danificados ou extraviados.

Cuide da documentação

Uma vez que seu projeto está em concordância com as exigências a Licença ou Alvará de Funcionamento será expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal que autoriza o funcionamento dos serviços das clínicas ou consultórios odontológicos.

O alvará de funcionamento deve ser solicitado antes do início dos atendimentos ou sempre que houver mudança de endereço da clínica. A emissão e renovação da Licença ou Alvará de Funcionamento é um processo descentralizado, realizado pelos estados e municípios e, portanto, definido de acordo com a legislação local.

Por isso esteja atento! O responsável técnico pelo serviço odontológico deve entrar em contato com a vigilância sanitária local que irá requerer a Licença ou Alvará de Funcionamento. Os endereços das Vigilâncias Sanitárias nos estados podem ser acessados no site da Anvisa.

Conclusão

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As normas da vigilância sanitária para consultório odontológico são regras que englobam tanto a parte estrutural (paredes, pisos, pias, tinta de parede, etc) quanto a parte organizacional de uma uma clínica (ciclo de biossegurança, descontaminação do consultório, etc).

Para que você obtenha o alvará de funcionamento de clínica ou consultório odontológico é necessário realizar a obra de construção ou reforma seguindo todas as especificações de divisões de ambiente, utilização de materiais de acabamento, projetos de iluminação e climatização para evitar problemas.

Portanto, faça um projeto com arquitetos que entendam as regras da Anvisa, monitore a sua obra para verificar se tudo anda conforme planejado e solicite o seu alvará antes do início das duas atividades.

Quer saber mais? Acesse nosso site e confira mais notícias sobre a área odontológica. 

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