CRO: Saiba o que é, qual a função e como se inscrever

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CRO dentista com mascara segurando equipamentos odontológicos

Sabemos que todas as profissões têm seus termos e siglas características. Portanto, algumas delas só os profissionais da área entendem. Isso também acontece com a Odontologia e o CRO é uma das siglas bem conhecidas de quem trabalha na área odontológica.

O CRO significa Conselho Regional de Odontologia, que é o órgão que possui grande relevância para os especialistas na área. Além disso, no Brasil são 27 Conselhos Regionais, cada um para um estado específico do país. Eles são os órgãos regionais de outra instituição, o Conselho Federal de Odontologia (CFO).

O Conselho tem cinco funções principais com a finalidade de garantir a ética da profissão e seu bom relacionamento com a sociedade, além disso, preocupando-se com o seu bem-estar. 

Dentistas, incluindo todas as especialidades, auxiliares de saúde bucal (ASB) e também os técnicos de saúde bucal (TSB) estão entre os profissionais que devem prestar contas aos seus Conselhos.

Portanto, se quer saber mais sobre as atividades desempenhadas pelo CRO? Então, continue a leitura do post de hoje.

CRO segurando equipamentos para tratamento odontologico

O que é CRO?

Como falamos, o CRO é a abreviação de Conselho Regional de Odontologia, órgão responsável por regular as atividades ligadas a essa área. 

Cada estado do Brasil tem o seu próprio CRO e para atuar como dentista, auxiliar de saúde bucal ou técnico em saúde bucal, é preciso ter registro no Conselho.

É importante ressaltar que o Conselho não só expede os registros aos profissionais, da mesma forma, como fiscaliza consultórios e clínicas odontológicas para impedir a prestação de serviços por quem não tem qualificação.

Ou seja, o CRO atua como órgão regulatório, coibindo atividades ilegais. Portanto, esse controle serve, principalmente, para proteger os direitos dos pacientes, além de valorizar os profissionais que se preparam para atuar na área de Odontologia.

Uma vez que os fiscais do CRO encontram irregularidades, eles podem multar tanto as empresas e clínicas quanto os seus empregados, além de impor outras consequências mais graves, cabíveis nestes casos.

Além disso, o Conselho Regional de Odontologia também participa de campanhas, encontros de especialistas da área, atos normativos e outras ações com o objetivo de fortalecer e valorizar os profissionais da área. 

CRO equipamento odontologico e no fundo dentista conversando com paciente

Qual a função do CRO?

O Conselho Regional de Odontologia exerce cinco funções principais. Veja abaixo quais são elas.

Função cartorária 

O CRO tem a obrigação de informar a população sobre as condições de cada profissional. Ou seja, se alguém quiser saber se determinada pessoa é cirurgião-dentista, ela pode ligar para o Conselho e se informar.

Por outro lado, o profissional também conta com auxílio nesse sentido. Sendo assim, se ele quer provar que é cirurgião-dentista, a carteira profissional emitida pelo Conselho Regional de Odontologia garante a comprovação.

Fato é que um indivíduo não pode exercer a profissão sem estar registrado no CRO.

Função de fiscalização

É obrigação do CRO realizar a fiscalização a fim de garantir que os profissionais inscritos legalmente no Conselho exerçam a profissão de forma ética. Acima de tudo, cumprindo o papel da Odontologia, que é promover a saúde oral da população. 

Para que essa função se cumpra, a sociedade tem papel fundamental, pois é seu direito registrar qualquer reclamação que contrarie esse sentido.

Função judicante

O CRO tem o poder de abrir um processo e chamar as partes envolvidas, o paciente e o dentista, para julgar os fatos. Isso acontece quando há um possível abandono de tratamento, mau atendimento, falta de habilidade específica para a realização de uma atividade e outros.

É importante dizer que o Conselho não tem poder de devolução financeira, como a determinação de pagamento de indenizações. Em conclusão, isso fica ao encargo da justiça cível.

Função de finalidade legal 

O Conselho tem a obrigação de criar mecanismos legais para manter a categoria em ordem. Portanto, alguns exemplos disso é a criação de especialidades ou a determinação das regras para montagem de consultório.

Função política

O Conselho Regional de Odontologia faz a interface entre a Odontologia e as outras profissões, sejam elas da área de saúde ou não. 

Além disso, outra responsabilidade do CRO é manter a relação entre a profissão e a sociedade, para garantir padrões éticos e técnicos. 

CRO dentista e auxiliar olhando raio x

Tipos de inscrições CRO

Listamos abaixo os cinco principais tipos de inscrições no Conselho Regional de Odontologia. Conheça cada um deles.

Principal

A inscrição principal no CRO habilita o profissional ao exercício permanente da atividade na área da jurisdição do Conselho Regional respectivo, para pessoa física, e ao exercício eventual ou temporário da atividade em qualquer parte do território nacional.

Temporária

A inscrição temporária no Conselho Regional de Odontologia é destinada ao cirurgião-dentista estrangeiro com “visto temporário” ou “registro provisório”.

Portanto, desde que não haja restrição ao exercício da profissão no país.

Provisória

A inscrição provisória no CRO confere ao recém-formado o direito de exercer a profissão pelo período de dois anos, contados a partir da data da colação de grau, quando formado em Odontologia. 

Secundária

A inscrição secundária possibilita que o cirurgião-dentista exerça a profissão na jurisdição de outro Conselho Regional, além disso da sua região primária.

Remida

O profissional com inscrição remida fica dispensado do pagamento das anuidades. 

Esse direito é concedido, automaticamente, pelo Conselho Regional de Odontologia, ao profissional com 70 anos de idade.

Sendo que, ele nunca pode ter sofrido penalidade por infração ética, independentemente da entrega do certificado.

CRO mulher sorrindo com mascara no queixo segurando equipamento

Como fazer a inscrição no CRO?

Para fazer a inscrição no CRO é necessário que o profissional se enquadre em algumas das áreas a seguir:

  • Cirurgiões dentistas;
  • Técnicos em prótese dentária;
  • Técnicos em saúde bucal;
  • Auxiliares em saúde bucal;
  • Auxiliares de prótese dentária;
  • Especialistas, desde que assim se anunciem ou intitulem;
  • Entidades prestadoras de assistência odontológica, as entidades intermediadoras de serviços odontológicos e as cooperativas odontológicas e, empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos;
  • Laboratórios de prótese dentária;
  • Demais profissionais auxiliares que vierem a ter suas ocupações regulamentadas.

CRO dentista conversando com paciente

Qual a documentação necessária para inscrição no CRO?

Para realizar a inscrição no CRO, o profissional formado em Odontologia deverá procurar a delegacia seccional do Conselho mais próxima e apresentar uma série de documentos. Veja a lista abaixo:

Registro Provisório 

Portanto, caso a sua inscrição no CRO seja provisória, você deve reunir:

  1. Certidão de conclusão do curso: no caso de Auxiliar em Saúde Bucal, o certificado do curso realizado;
  2. Comprovante de escolaridade: histórico do ensino fundamental ou médio ou certificado de conclusão do ensino fundamental, médio ou diploma de ensino superior;
  3. Cópia da certidão de nascimento (solteiros) ou de casamento;
  4. Cópia dos documentos básicos: carteira de identidade, CPF e título de eleitor;
  5. Documento de alistamento militar (para os homens);
  6. Duas fotos 3×4 recentes;
  7. Duas fotos 2×2 iguais e recentes.

Registro Definitivo 

Então, se você já tem a inscrição no Conselho Regional de Odontologia provisória e pretende obter a definitiva, deve levar:

  1. Diploma original do curso realizado: ele precisa ser registrado no Conselho Federal de Odontologia (CFO);
  2. Cópia do diploma (frente e verso);
  3. Comprovante de escolaridade (minimamente ensino fundamental);
  4. Cópia da certidão de nascimento ou de casamento;
  5. Cópia dos documentos básicos;
  6. Documento de alistamento militar (para os homens);
  7. Duas fotos 3×4 recentes;
  8. Duas fotos 2×2 iguais e recentes.

A inscrição no CRO é obrigatória para todos os dentistas?

A inscrição no CRO, de acordo com a regulamentação da profissão, é obrigatória para todos os dentistas. Ou seja, os profissionais só poderão exercer legalmente a Odontologia após o registro de seus diplomas no Conselho Regional de Odontologia sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade.

Como já mencionamos, além dos cirurgiões dentistas, o CRO também orienta e fiscaliza outros profissionais que atuam na área odontológica, bem como os consultórios e clínicas.

CRO paciente sentada de costas em sala odontologica

Qual valor da anuidade do CRO?

O valor da anuidade do Conselho Regional de Odontologia pode variar a cada ano. Em 2020, seguindo a decisão CFO-35/2019, portanto, para manter o registro profissional de cirurgião-dentista ativo, o profissional pagou a importância entre R$ 453,16 e R$ 503,52, dependo da data de vencimento.

O valor cobrado pelo CRO pode ter descontos se pago até determinada data e poderá ser parcelado em até cinco vezes.

Então, segundo o Art. 2º. do CFO-35/2019:

“Os valores das anuidades a serem cobrados no exercício de 2020, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, são fixados em Real, conforme tabelas anexas a esta Decisão, com vencimento até o dia 31 de março de 2020: 

I – Para opção de pagamento em cota única: 

  1. a) Até o dia 31 de janeiro de 2020, será concedido, automaticamente, desconto de 10% (dez por cento), conforme tabela I do anexo I, sobre o valor da anuidade fixado para o mês de março de 2020 (valor integral). 
  2. b) Do dia 1º a 28 de fevereiro de 2020, será concedido, automaticamente, desconto de 5% (cinco por cento), conforme tabela I do anexo I, sobre o valor da anuidade fixado para o mês de março de 2020 (valor integral). 
  3. c) Do dia 1º a 31 de março de 2020, o valor da anuidade será cobrado de maneira integral, sem concessão de desconto, bem como sem a incidência de juros ou qualquer outra forma de acréscimo, conforme tabela I do anexo I. 

II – Para opção de pagamento parcelado: 

  1. a) A anuidade dos profissionais e das pessoas jurídicas que optarem pelo pagamento parcelado, poderá ser dividida em até 05 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, tendo como montante o valor integral e fixado para vencimento em 31 de março de 2020, com os seguintes vencimentos: 

– 1ª parcela até o dia 28 de fevereiro de 2020; 

– 2ª parcela até o dia 31 de março de 2020; 

– 3ª parcela até o dia 30 de abril de 2020; 

– 4ª parcela até o dia 29 de maio de 2020; e,

– 5ª e última parcela, até o dia 30 de junho de 2020”.

CRO dentista com oculos de proteção laranjado fazendo tratamento em paciente

Conclusão

Então, ao longo do texto você pôde saber mais sobre a atuação do Conselho Regional de Odontologia.

Além de guiar e fiscalizar a atuação de cirurgiões dentistas, o CRO detém competência para fiscalizar o exercício profissional e a conduta ética dos Técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal, Auxiliares em Saúde Bucal e Auxiliares em Prótese Dentária.

Se você está cursando a faculdade de Odontologia, lembre-se que ao final da graduação é necessário dar entrada na sua inscrição para que possa atuar legalmente. 

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