Você sabia que, para que um consultório odontológico esteja legalmente enquadrado na legislação, você deve realizar uma contabilidade para dentistas? Isso significa executar um planejamento tributário com cuidado, encontrando a forma mais adequada para sua atuação no mercado?
É através deste caminho que o profissional conseguirá saber quais os tributos que deverá pagar e como eles irão gerar impacto em sua lucratividade. Por isso é tão importante a contabilidade para dentistas.
O que é a Contabilidade para Dentistas?
A contabilidade para dentistas possibilita ao profissional de Odontologia uma maior vantagem no recolhimento dos seus impostos e em sua gestão tributária.
Ou seja, além de ajudar com as exigências legais de escrituração fiscal da atividade exercida, a contabilidade para dentistas é uma grande aliada na gestão tributária e financeira de um consultório.
Além de possibilitar uma redução considerável no recolhimento dos seus impostos, essa prática ainda serve como base para as tomadas de decisões mais precisas em sua empresa.
Qual a importância da Contabilidade para Dentistas?
Podemos dizer que o grande benefício da contabilidade para dentistas é fazer com que o consultório odontológico funcione de acordo com a lei, evitando problemas futuros.
E, para que seu consultório odontológico esteja enquadrado na legislação, é necessário fazer um planejamento tributário adequado e cauteloso. Daí a importância de um contador, que dará todo o suporte para esse profissional da saúde.
Basicamente, o contador analisa a saúde financeira do consultório através do Livro Caixa. E com base nas informações ali relatadas ele faz com que tudo funcione de acordo com o adequamento à legislação.
Assim, o profissional responsável pela contabilidade para dentistas estará apto também a ajudar nas questões burocráticas e na tomada de decisões, garantindo que a empresa tenha sucesso e cresça cada vez mais.
As Despesas na Contabilidade para Dentistas
As despesas da vida empresarial e da vida pessoal do profissional de Odontologia podem e devem ser separadas com a contabilidade. Essa divisão é importante pois acaba auxiliando na gestão e evitando encargos desnecessários.
Através da prática de uma contabilidade voltada para dentistas é possível conhecer com exatidão todas as despesas. Somente assim poderá executar uma gestão tributária adequada e proporcionar maior lucratividade.
Finanças Pessoais X Finanças do Consultório
Todo consultório tem as suas despesas com materiais e medicamentos, com funcionários e com impostos, além das próprias despesas do dentista.
É importante que um dentista saiba que essa divisão das despesas é um facilitador da gestão, evitando encargos desnecessários. Por isso, todos os custos devem ser registrados separadamente na contabilidade, permitindo conhecer o valor de cada uma delas mensalmente.
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Saiba identificar cada tipo de movimentação financeira
Na gestão financeira de um consultório odontológico é fundamental definir quais são os gastos fixos (água, energia elétrica, aluguel, internet, folha de pagamento e outros) e os variáveis (reformas, novos equipamentos, cursos e outros).
É importante ressaltar que os valores de entrada não podem ser considerados como lucro. É fundamental ter um fundo de reserva e ainda um capital de giro.
Neste caso, o capital de giro é a quantidade de recursos financeiros exigidos para o funcionamento de um consultório todos os meses. Ou seja, quanto dinheiro um dentista precisa possuir para garantir a continuidade das operações da sua clínica, evitando assim sua falência.
Qual é a tributação na área de Odontologia?
O profissional que atua como dentista autônomo deve ter conhecimento dos procedimentos a serem tomados para estar em dia com suas obrigações fiscais. Neste caso, ele deve recolher os impostos através da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
Para essa modalidade de trabalho a contabilidade para dentistas é feita através do Livro Caixa, onde são lançadas todas as despesas dedutíveis, com o objetivo de reduzir o lucro tributável. Nesse sistema são considerados como despesas a folha de pagamento, as contas de energia, água, telefone e internet, o aluguel do consultório, ISSQN e o INSS, entre outras despesas.
Vale ressaltar que, se por um acaso o profissional autônomo não fizer a contabilidade para dentistas, ele não terá como fazer as deduções necessárias e, ao recolher o imposto de renda sobre o faturamento bruto, poderá ter um valor pelo menos 100% maior daquele que poderia ser recolhido utilizando as deduções permitidas pela legislação.
Qual é a tributação de uma Clínica ou Consultório Odontológico?
A escolha da abertura de uma empresa para o consultório odontológico pode oferecer diversos benefícios, pois normalmente a tributação através de pessoa jurídica é bem menor, quando comparada à pessoa física.
Antes é preciso entendermos qual a diferença entre Clínica e Consultório na Odontologia. Consultório Odontológico é o espaço que possui até duas cadeiras odontológicas. Por su vez, Clínica Odontológica é o espaço que tenha mais de duas cadeiras odontológicas.
Sabendo disso, o Consultório ou Clínica Odontológica pode fazer a opção pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, que deverá ser escolhida através de simulações sobre o faturamento e as despesas, optando pela que permite menor taxa de impostos.
Simples Nacional
Na opção de Simples Nacional, caso o valor da folha de pagamento seja igual ou superior a 28% do faturamento, a tributação poderá ser menor, com alíquota inicial de 6%. Além disso, esse é um regime facultativo e as empresas podem recolher unificadamente, através do Documento Único de Arrecadação, os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Patronal Previdenciária.
Para abrir uma empresa optando pelo Simples Nacional é preciso fazer o contrato social, registrar a empresa na Junta Comercial, solicitar alvará de localização e funcionamento na Prefeitura, solicitar licenças e inscrições nos demais órgãos de regulação (como por exemplo a Licença Sanitária).
O prazo para optar pelo Simples Nacional, para empresas recém abertas, é de 30 dias após a liberação da última inscrição (municipal ou estadual quando exigível). O prazo também é contado a partir da data de abertura da empresa, constante no CNPJ. Ou seja, essa opção não pode exceder 180 dias da data de abertura. Para as empresas que já estão em atividade, a opção pode ser feita durante o mês de Janeiro de cada ano.
É importante lembrar que a solicitação deve ser feita apenas pela internet através do Portal Simples Nacional.
Lucro Real
No Lucro Real, a tributação é determinada considerando os valores a somar ou descontar. Uma vez que a empresa souber o seu lucro, realizará a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os encargos poderão aumentar ou diminuir conforme a apuração, e caso sejam constatados prejuízos durante o ano, a empresa fica isenta de pagamento.
Lucro Presumido
Já no Lucro Presumido, o valor aplicado sobre o rendimento da pessoa jurídica é o percentual de 11,33% e nele estão incluídas as alíquotas dos impostos: INSS, CSLL, IRPJ, PIS e Cofins.
É importante lembrar que, além do imposto recolhido, os consultórios odontológicos de pessoa jurídica também precisam recolher o INSS patronal, que incide sobre o valor bruto da folha de pagamento, no percentual de 27,8%.
Antes de tomar a decisão de abrir sua Pessoa Jurídica, é preciso contratar a assessoria contábil para avaliar seu faturamento, livro caixa e outros aspectos contábeis, para então definir se vale a pena deixar de atender como Pessoa Física.
Como abrir CNPJ para uma clínica odontológica?
Abrir CNPJ para uma clínica odontológica requer um pouco de cuidado, pois é necessário seguir alguns processos burocráticos. Veja abaixo tudo o que é necessário.
1- Sociedade Simples
Estabelecida por no mínimo dois profissionais, na Sociedade Simples os dentistas deverão elaborar um documento escrito (Contrato Social) e registrá-lo no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas em até 30 dias da sua assinatura pelos sócios. Após devidamente registrado, os sócios receberão o número de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) de sua clínica.
Vale ressaltar que, nesta modalidade, não é possível que um dos sócios fique isento de participar dos lucros e/ou perdas do negócio (como previsto no Código Civil – art. 1.008).
Sendo assim, no caso da contração de dívidas pela clínica, primeiramente os bens da sociedade serão utilizados para o pagamento e, depois, os bens particulares dos sócios na mesma proporção que sua participação registrada no Contrato Social.
2- Sociedade Limitada
Na Sociedade Limitada, formada por dois ou mais profissionais, não necessariamente os sócios precisam compartilhar da mesma atividade profissional.
Portanto, esta categoria de sociedade configura-se como uma empresa e, por isso, deve ser inscrita na Junta Comercial.
Uma das diferenças entre Sociedade Simples e Sociedade Limitada é que nesta, os sócios não respondem com seus bens individuais.
O Dentista pode ser MEI – Microempreendedor Individual?
Esse é um dos temas que mais gera dúvida entre os profissionais de Odontologia autônomos, que é se eles podem se cadastrar como MEI.
MEI ou Microempreendedor Individual é a empresa constituída por uma pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário, trabalhando por conta própria. Dessa maneira, a pessoa pode abrir empresa no próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo.
Entretanto, para se enquadrar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, como a própria atividade ser permitida na lista de atividades. Isso sem falar que o faturamento máximo do MEI deve ser de R$ 81 mil por ano.
Uma vez que o serviço de Odontologia não consta mais na relação de atividades permitidas pelo MEI, podemos concluir que não é possível um dentista ser Microempreendedor Individual.
Como fazer a Contabilidade do Imposto de Renda para Dentistas?
O Imposto de Renda para dentistas nada mais é do que a declaração anual dos rendimentos e despesas de um determinado contribuinte, seja ele Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Vale lembrar que para realizar a declaração é necessário muita organização das informações contábeis da sua clínica ou consultório odontológico, relativas ao ano anterior.
O Imposto de Renda deve conter todas os dados financeiros sobre lucros, despesas e receitas do ano anterior. Com essas informações será possível saber a quantidade necessária dos impostos a serem pagos.
Através desse cálculo também é possível saber se haverá a devolução dos impostos retidos, chamada de restituição.
Existe ainda uma séries de informações que deverão ser preenchidas para declaração do Imposto de Renda. Entre elas podemos citar:
- Os dependentes: as pessoas que são dependentes financeiramente de você, filhos e família enquadram-se nesse quadro;
- Rendimento tributáveis recebidos de pessoa jurídica: são os salários dos funcionários da clínica ou consultório em nome de pessoa jurídica;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física: são gastos como aluguéis e rendimentos de pessoas físicas. É muito importante registrar o CPF de cada um, pois o paciente que foi atendido pode declarar a consulta como despesa;
- Rendimentos isentos: são todas as participações ou distribuições de lucros do consultório (ou clínica) odontológica;
- Bens e direitos: aqui precisará ser informado os imóveis, aplicações, ações, veículo e cotas do consultório em que você é sócio.
Organizar o Imposto de Renda para dentistas é uma tarefa que necessita do auxílio de um contador, a fim de evitar que o profissional caia na Malha Fina, resultando em uma investigação mais aprofundada sobre o contribuinte declarador por parte da Receita Federal.
Quais são as melhores dicas de Contabilidade para Dentistas?
Agora que você já conhece um pouco mais sobre a contabilidade para dentistas, vamos te dar algumas dicas para a realização de todo esse processo. Confira abaixo!
1- Separe as finanças pessoais das finanças da empresa
Alguns profissionais têm dificuldade em fazer a divisão entre os próprios gastos e os gastos da empresa. Por isso, o primeiro passo é separar as finanças e jamais retirar da empresa
valores que não sejam referentes ao próprio salário como dentista.
Além disso, é importante ter um cartão de crédito empresarial, ou seja, com o CNPJ da empresa, e ele só deve ser usado para gastos do consultório, assim como o cartão de crédito só deve ser usado para as despesas pessoais.
2- Acompanhe o fluxo de caixa
O fluxo de caixa é um controle rigoroso de todos os valores que entram e saem dentro de uma empresa. Por isso, tudo deve ser anotado, inclusive, os valores que vão para os demais sócios (caso existam).
Como é preciso ter disciplina para registrar todos os gastos e ganhos do consultório, o ideal é contar com um aplicativo ou software especializado em finanças, pois fica mais fácil fazer as anotações.
3- Escolha o regime tributário ideal
Dependendo do faturamento do consultório, é possível optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Existem ainda alguns dentistas que também trabalham como autônomos. É importante saber que, em qualquer uma dessas categorias é preciso recolher os impostos adequadamente, a fim de evitar complicações futuras.
Conclusão
Como você pode analisar ao longo deste texto, a contabilidade para dentistas é essencial para auxiliar os profissionais na abertura de uma empresa, bem como na realização do Imposto de Renda anualmente.
Sabemos que a rotina de um profissional de Odontologia é movimentada e muitos não possuem tempo para se envolver nas questões burocráticas e contábeis. Por isso, para não atrapalhar o rendimento e nem comprometer a qualidade do profissional, o ideal é recorrer à escritórios de contabilidade para dentistas.
O contador especializado nessa área poderá ajudar o dentista a reduzir custos, respeitar prazos de contas e impostos e manter a administração do consultório organizada. Portanto, se você está pensando em abrir um consultório, não deixe de consultar um escritório de contabilidade.