CFO: o que é e quais as funções do Conselho Federal de Odontologia

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Todo cirurgião-dentista conhece ou já ouviu falar do CFO, Conselho Federal de Odontologia. Esse órgão é extremamente importante para os dentistas e também tem um papel importante para a saúde bucal da população.

O CFO é um órgão sem fins lucrativos, que foi criado a partir da lei 4.324, de abril de 1964. Essa entidade tem como principal objetivo regulamentar a profissão de cirurgiões dentistas, auxiliares, e técnicos de clínicas odontológicas, próteses dentárias e saúde bucal.

Por ser uma entidade importante você deve conhecer a sua importância e função dentro da profissão. Preparamos um texto completo para você saber tudo sobre o CFO, vamos lá?

O que é o CFO (Conselho Federal de Odontologia)?

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O Conselho Federal de Odontologia e os 27 Conselhos Regionais de Odontologia, criados pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 e, posteriormente, instituídos pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, formam em seu conjunto uma Autarquia.

Tanto o CFO quanto cada CRO são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

A principal finalidade do CFO é realizar a  supervisão da ética odontológica em todo o território nacional, para assim,  zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

Para cumprir essa missão, o CFO legisla por meio de atos normativos, julga processos éticos e centraliza as informações sobre cursos de especialização registrados e reconhecidos, bem como sobre o número de inscritos em todo o Brasil, entre Cirurgiões-Dentistas, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnicos em Saúde Bucal, Técnicos em Prótese Dentária, Auxiliares de Prótese Dentária e Clínicas Odontológicas.

Todas as atividades do CFO são efetuadas com o apoio do CRO, que estão espalhados por toda a extensão do país.

Quais as funções do CFO?

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O CFO possui diversas funções. Aqui você irá conhecer as principais atuações desse órgão, confira:

Supervisão da ética na Odontologia

Uma das principais funções do CFO é realizar a supervisão da ética odontológica em todo o território nacional, cabendo -lhe zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

Para cumprir essa missão, o CFO legisla por meio de Atos Normativos e julga Processos Éticos em recurso das decisões dos Conselhos Regionais.

Expedição de atos normativos

Expedir atos normativos confere ao CFO o poder de propor, aos poderes competentes, emendas ou alterações da Lei no 4324, de 14.04.64, de seu decreto regulamentador e da Lei 5.081, de 24.08.66, assim como a elaboração ou emendas de outras leis referentes ao exercício da Odontologia e das profissões auxiliares.

Julgamento administrativo de processos éticos

O CFO participa do julgamento administrativo de processos éticos, podendo cassar ou aplicar punições aos conselhos de odontologia as penalidades que couberem pelas faltas de qualquer natureza praticadas durante o exercício de mandato.

O sistema processual ético dos Conselhos de Odontologia se divide em duas instâncias, sendo a primeira constituída pelos Conselhos Regionais e a segunda e última representada pelo Conselho Federal.

Compete ao CRO o julgamento de atos de cirurgiões dentistas, considerando o tempo do fato passível de punição, julgando e aplicando a penalidade.

Cabe ao CFO  o julgamento dos seus próprios membros, dos membros dos Conselhos Regionais, dos recursos das decisões dos Conselhos Regionais e  das revisões de suas próprias decisões previstas neste Código de Processo Ético Odontológico.

Controle de cursos de especialização

Compete ao CFO controlar os cursos de especialização oferecidos por entidades de ensino. O órgão regulamenta os cursos e estabelece normas para abertura de cursos. Esse fato é importante para manter um controle de qualidade dos cursos de pós-graduação.

Sendo assim, o CFO considera que o curso e formador de especialistas quando:

  • A instituição de educação superior é devidamente credenciada pelo MEC;
  • A  entidade representativa da Classe está registrada no CFO;
  • Curso destinado exclusivamente a cirurgião-dentista inscrito em Conselho Regional de Odontologia e que atenda ao disposto nas normas do Conselho Federal de Odontologia e do MEC;
  • Apresentar carga horária mínima de 2.000 (duas mil) horas aluno para as especialidades de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Faciais e Ortodontia; de 1.500 (mil e quinhentas) horas  para Ortopedia Funcional dos Maxilares; de 1.000 (mil) horas para a especialidade de Implantodontia; de 750 (setecentas e cinquenta) horas para as especialidades de Prótese Dentária, Endodontia, Periodontia, Odontopediatria, Dentística, Disfunção Temporomandibular e Dor Orofacial, Estomatologia, Radiologia Odontológica e Imaginologia, Odontologia Legal, Odontologia para Pacientes com Necessidades Especiais e Odontogeriatria e de 500 (quinhentas) horas  para as especialidades de Odontologia do Trabalho, Patologia Bucal, Prótese Buco-Maxilo-Facial e Saúde Coletiva e da Família.

Acompanhamento de projetos de lei de interesse da categoria ou que envolvam o tema da saúde bucal

O CFO é responsável por acompanhar os Projetos de Lei prioritários da Odontologia, em tramitação no Congresso. No site da entidade podemos encontrar uma nova aba com o objetivo de facilitar o acesso das pautas aos profissionais da Odontologia e à população, com destaque para os projetos defendidos pela Autarquia na Câmara dos Deputados e no Senado.

Além das informações sobre ementa, autor, apresentação e situação atual, o novo espaço disponibiliza, ainda, informações sobre o rito de cada trâmite no Congresso. É importante ressaltar que os Projetos citados constam na pauta de trabalho da Comissão Parlamentar do CFO.

Essa função é essencial pois visa a defesa da valorização da odontologia. Vários são os projetos prioritários da Odontologia em tramitação, confira alguns:

  • PL 5.414/2016, proíbe o incentivo do desenvolvimento e veiculação de programas de ensino à distância em curso da área de saúde;
  • PL 765/2015, altera a lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, que altera o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas;
  • PL 4.22/2007, obriga as empresas a manter serviços especializados em segurança, em medicina e em odontologia do trabalho;
  • PL 11.164/2018, que institui incentivo fiscal para os médicos e odontólogos contratados pelos municípios com até vinte mil habitantes para a prestação de serviços de saúde à população;
  • PL 3.526/2019, estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia plástica reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS);
  • PL 3.661/2012, altera a Lei nº 7394, de 29 de outubro de 1985, para dispor sobre o exercício das profissões de Técnico e Tecnólogo em Radiologia e de Bacharel em Ciências Radiológicas;
  • PL 8.131/2017, institui a Política Nacional de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a saúde bucal no campo de atuação do SUS;
  • PL 1.800/2019, institui como direito do idoso o atendimento e acompanhamento da saúde bucal;
  • ECD 2/2018 (Emenda da Câmara dos Deputados), suprime do projeto de lei a vedação ao Técnico em Prótese Dentária de manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico do consultório dentário.

Aprovar o regimento interno dos Conselhos Regionais

Cabe ao CFO o controle das atividades dos conselhos regionais. Assim a entidade pode destituir conselheiros regionais por ato de improbidade ou desídia na função; apreciar o seu relatório anual e os dos conselhos regionais; homologar os atos da Diretoria, praticados por motivos de urgência, “ad referendum” do Plenário.

Pode ainda, cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato de órgão ou autoridade do Conselho Federal ou dos Conselhos Regionais, contrário à Legislação, ao Código de Ética e aos Regulamentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa.

Cabe ao CFO aprovar relatórios das comissões permanentes e aplicar aos membros dos Conselhos de Odontologia as penalidades que couberem pelas faltas de qualquer natureza praticadas durante o exercício de mandato.

Quais as diferenças de atribuições entre o CFO e o CRO (Conselho Regional de Odontologia)?

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Muitos dentistas confundem a função ou papel do CRO e do CFO. Por isso é importante esclarecer qual é a finalidade de cada um. O CFO é uma autarquia nacional criada a partir da Lei 4.324 de 1964 juntamente com os Conselhos Regionais de Odontologia (CRO), que formam em seu conjunto o Sistema CFO/CRO. Ambos os conselhos são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.

A principal função do CFO é a supervisão da ética odontológica em todo o território nacional, cabendo aos conselhos zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos profissionais que a exercem legalmente. Para cumprir essa missão, o Conselho legisla por meio de Atos Normativos, julga Processos Éticos e centraliza as informações sobre cursos de Especialização registrados e reconhecidos, bem como sobre o número de inscritos em todo o Brasil, entre Cirurgiões-Dentistas, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnicos em Saúde Bucal, Técnicos em Prótese Dentária, Auxiliares de Prótese Dentária e Clínicas Odontológicas.

Já o CRO exerce cinco funções principais. Veja abaixo quais são elas.

Função cartorária

O CRO tem a obrigação de informar a população sobre as condições de cada profissional. Ou seja, se alguém quiser saber se determinada pessoa é cirurgião-dentista, ela pode ligar para o Conselho e se informar.

Por outro lado, o profissional também conta com auxílio nesse sentido. Sendo assim, se ele quer provar que é cirurgião-dentista, a carteira profissional emitida pelo Conselho Regional de Odontologia garante a comprovação.

Fato é que um indivíduo não pode exercer a profissão sem estar registrado no CRO.

Função de fiscalização

É obrigação do CRO realizar a fiscalização a fim de garantir que os profissionais inscritos legalmente no Conselho exerçam a profissão de forma ética. Acima de tudo, cumprindo o papel da Odontologia, que é promover a saúde oral da população.

Para que essa função se cumpra, a sociedade tem papel fundamental, pois é seu direito registrar qualquer reclamação que contrarie esse sentido.

Função judicante

O CRO tem o poder de abrir um processo e chamar as partes envolvidas, o paciente e o dentista, para julgar os fatos. Isso acontece quando há um possível abandono de tratamento, mau atendimento, falta de habilidade específica para a realização de uma atividade e outros.

É importante dizer que o Conselho não tem poder de devolução financeira, como a determinação de pagamento de indenizações. Em conclusão, isso fica ao encargo da justiça cível.

Função de finalidade legal

O Conselho tem a obrigação de criar mecanismos legais para manter a categoria em ordem. Portanto, alguns exemplos disso é a criação de especialidades ou a determinação das regras para montagem de consultório.

Função política

O Conselho Regional de Odontologia faz a interface entre a Odontologia e as outras profissões, sejam elas da área de saúde ou não.

Além disso, outra responsabilidade do CRO é manter a relação entre a profissão e a sociedade, para garantir padrões éticos e técnicos.

Conclusão

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O CFO é um órgão sem fins lucrativos, que foi criado com o principal objetivo de regulamentar a profissão de cirurgiões dentistas, auxiliares, e técnicos de clínicas odontológicas, próteses dentárias e saúde bucal.

Para cumprir essa missão, o CFO legisla por meio de atos normativos, julga processos éticos e centraliza as informações sobre cursos de especialização registrados e reconhecidos, bem como sobre o número de profissionais inscritos em todo o Brasil.

Sendo assim o CFO desempenha um papel fundamental na Odontologia Brasileira. Cabe ao cirurgião dentista investigar e estar sempre a par das decisões e comunicados emitidos pela entidade para desempenhar sua função dentro do código de ética e conduta.

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