Aposentadoria Especial Dentista: Como funciona o benefício?

Avaliações
5/5
aposentadoria especial dentista casal de idosos olhando tela do notebook

Os dentistas ficam expostos a agentes nocivos biológicos, como bactérias, vírus, sangue de pacientes potencialmente contaminado e outros. Isso faz com que a aposentadoria do dentista tenha um tratamento diferenciado junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

Antes da reforma da previdência, era mais fácil cumprir os requisitos para se enquadrar e conseguir a aposentadoria especial. Agora, com a Emenda Constitucional número 103, de 2019, os fatores para se qualificar ficaram mais rígidos.

Neste texto, vamos falar um pouco sobre como funciona esse benefício.

aposentadoria especial dentista profissional idoso sorrindo fazendo toque de mao com a paciente criança

O que é a aposentadoria especial para dentista?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS que permite aos segurados se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Essa aposentadoria é prevista na Lei nº 3.807/1960 e foi estabelecida para assegurar o direito dos segurados que trabalhavam sob condições penosas, insalubres ou perigosas.

O tempo é definido de acordo com o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto durante a vida laboral. No caso dos dentistas, é possível solicitar o benefício com 25 anos de tempo de contribuição. Na época em que a legislação entrou em vigor, além do tempo de trabalho nocivo, o trabalhador também deveria comprovar idade mínima de 50 anos.

A intenção do legislador era resguardar esses trabalhadores dos efeitos nocivos que a sujeição àquelas condições acarretariam com o passar dos anos, retirando-os mais cedo da exposição a esses efeitos.

A aposentadoria especial sofreu uma série de mudanças após a reforma da previdência.

aposentadoria especial dentista profissional idoso realizando tratamento na paciente

Como a Reforma da Previdência afetou a aposentadoria especial para dentista?

Para possuir o direito de receber a aposentadoria especial, antes da reforma previdenciária, o dentista precisava cumprir alguns requisitos, como por exemplo, realizar atividade especial durante 25 anos.

Para adquirir o benefício da aposentadoria especial o dentista precisava contar com o tempo em que atuou continuamente. Ou seja, os anos em que exerceu de maneira continuada a profissão em que colocava em risco a sua saúde. Antes da reforma, bastava cumprir o tempo de atuação profissional. Mas isso mudou.

Uma das alterações mais significativas em relação a reforma previdenciária e a aposentadoria especial do dentista está nos requisitos. Os profissionais da área agora precisam cumprir o tempo em exposição, o que prejudica a saúde e a idade mínima. Dessa forma é necessário ter idade mínima e tempo de contribuição previdenciária.

Os profissionais que iniciarem suas atividades após a reforma da previdência, terão que cumprir os dois requisitos: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição com exposição ao agente nocivo.

Regra de Transição da aposentadoria especial para dentista

Com a entrada em vigor da reforma previdenciária no dia 13 de novembro de 2019, a regra de transição para que aqueles dentistas que começaram a atuar antes desta data e não conseguiram cumprir os requisitos velhos para se aposentarem antes da reforma, vão entrar na regra de transição da aposentadoria especial.

Para se aposentar pela regra de transição é preciso cumprir 86 pontos, somando a idade e o tempo de atividade especial, devendo comprovar, no mínimo, 25 anos de atuação em atividade especial. Sendo assim, ou a idade deve ser superior a 60 anos, ou o tempo de exposição e contribuição deverá ser maior. Pois, 25 + 60 = 85, e não 86.

Com toda a certeza, fica claro que o dentista deverá permanecer de um jeito ou de outro por mais tempo de trabalho em exposição.

Além disso, a regra de transição não faz distinção entre os sexos. Isto é, homens e mulheres deverão se atentar a mesma idade mínima estabelecida, 60 anos.

aposentadoria especial dentista pessoa idosa escrevendo em um caderno

Por que os dentistas têm direito a aposentadoria especial?

O cirurgião-dentista tem direito a solicitar a aposentadoria especial, porque no exercício de sua atividade habitual, está exposto a agentes nocivos biológicos, como sangue e secreções, além do manuseio de agulhas, algodão e outros materiais e equipamentos que podem estar contaminados. 

Também existem profissionais que têm contato com radiação ionizante ao operar raio-X e, em alguns casos, também existe exposição a agentes químicos, como amálgama, resina acrílica e epóxi, reveladores e fixadores, ou ruído elevado. 

Até a data de 28 de abril de 1995, a legislação exigia somente a comprovação do efetivo exercício da atividade profissional, determinando que a exposição aos agentes nocivos era presumida, dada a natureza do trabalho. 

Com a publicação da Lei nº. 9.032, passou a ser necessário comprovar não somente o exercício da profissão, mas também a efetiva exposição aos agentes nocivos, por meio de um laudo técnico e de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Exposição a agentes biológicos

O consultório odontológico possibilita que o ar seja um meio propício para a transmissão de agentes biológicos, como por exemplo, bactérias, fungos, vírus, e outros, que são capazes de causar danos ao organismo. 

Sendo assim, o cirurgião-dentista está exposto no seu cotidiano a diversos riscos de infecção, vindos da cavidade oral, que é um ambiente com diversas espécies de microrganismos. Alguns deles podem ser patógenos, e acabam sendo dispersos juntamente com gotículas e aerossóis que, devido à sua prática clínica, acabam se espalhando pelo ambiente. 

A contaminação gerada pela utilização de instrumentos rotatórios, jatos de ar, água ou bicarbonato e ultrassom, em até 1,5 m de distância, pelo lançamento de saliva ou sangue na forma de partículas e aerossóis é muito grande. 

Devido ao manuseio de instrumentos perfurocortantes nos procedimentos odontológicos ou para realizar a limpeza, acidentes podem ocorrer, envolvendo material biológico, como sangue e saliva. 

Todos os envolvidos no atendimento odontológico devem estar com o calendário de vacinação atualizado com as vacinas BCG (tuberculose), tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola), dupla bacteriana (difteria e tétano), hepatite tipo B e influenza, já que os microrganismos mais contaminantes para o cirurgião-dentista são o HBV (vírus da hepatite B), HIV (vírus da imunodeficiência humana), tuberculose e herpes. 

Também é aconselhável a realização de testes sorológicos, que devem ser feitos para se certificar da real imunidade. O profissional deve sempre tratar o seu paciente com cuidado para evitar contaminações, minimizar a propagação de patógenos e acidentes. 

Exposição a radiação ionizante

A radiação provoca efeitos maléficos ao organismo e, apesar de os aparelhos de raios-X odontológicos apresentarem dose pequena de radiação, há estudos que indicam que existe a possibilidade de provocar reação em doses acumulativas.

A radiação ionizante é definida como aquela que tem energia suficiente para interagir com os átomos neutros do meio por onde ela se propaga. São provenientes de materiais radioativos, como é o caso dos raios alfa (α), beta (β) e gama (γ), ou são produzidas artificialmente em equipamentos, como é o caso dos raios X. 

Nas atividades e operações onde os trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações causadas pela radiação ionizante, e controles básicos para a proteção do homem e do meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos são as constantes da Norma CNEN-NE – 3.01, de julho de 1988. 

Exposição a agentes químicos

Os agentes químicos são produtos que podem atingir o trabalhador pela via respiratória, como poeira, gases e vapor, ou que podem ser absorvidos através da pele ou por ingestão.

Para o cirurgião-dentista, os principais causadores do risco de contaminação química são: amálgama, talco, látex, líquido de resina de polimerização rápida (metacrilato), cerâmica/gesso, alginato, ionômero de vidro, resina acrílica composta já polimerizada, cimento cirúrgico (pó e líquido), adesivos dentinários, PMCC (paramonoclorofenol canforado), EDTA (ácido etilenodiamino tetra-acético), ácido fosfórico, desinfetantes óxido nitroso, químicos como o álcool, glutaraldeído, hipoclorito de sódio e clorexidina e gases.

O uso do amálgama pode causar contaminação devido ao mercúrio, podendo ocorrer no momento da manipulação da substância, no ar pelos vapores do mercúrio ou na eliminação de seus resíduos no meio ambiente. 

O contato direto ou indireto com materiais utilizados diariamente no consultório como luva de procedimento (látex, talco), máscara, glutaraldeído, metacrilato, hipoclorito de sódio, entre outros, pode ocasionar problemas locais ou sistêmicos como as dermatites de contato e reações alérgicas. 

aposentadoria especial dentista idosos preocupados olhando contas e papeis

Como os profissionais podem comprovar o direito ao benefício?

Entre as dúvidas mais comuns sobre a aposentadoria especial está a de como comprovar o tempo especial de dentista em diferentes vínculos de trabalho. 

Empresários e profissionais individuais

Sendo empresário ou sócio, o profissional poderá computar o tempo especial de dentista. Cumpre ressaltar que o requisito neste caso é de comprovar o exercício da atividade prática de Odontologia na empresa e retirar pró-labore.

O dentista autônomo pode prestar serviço para instituições de saúde ou cooperativa ou atender clientes pessoas físicas.

No primeiro caso, deve apresentar as notas fiscais de prestação de serviços (a partir de novembro de 1999), o histórico dos valores pagos pelos serviços prestados, bem como a relação de retenções de INSS efetuadas.

No segundo caso, basta apresentar os carnês de recolhimento do INSS e documentos que comprovem que possui um consultório.

Colaboradores

E os dentistas contratados, tanto de organizações públicas, privadas ou associadas a convênios, sempre tiveram direito à contagem de tempo especial de dentista. Sobretudo, mesmo antes da decisão de abril de 2014.

O dentista empregado de empresa privada, admitido conforme as normas da CLT, deverá apresentar sua carteira de trabalho, onde consta a data de início e de desligamento. Em caso de prestação de serviço, deverá apresentar o contrato firmado com a empresa contratante.

Servidores Públicos

O dentista concursado conquistou, em abril de 2014, o reconhecimento do direito de aposentadoria especial. Após uma série de ações do STF – Supremo Tribunal Federal, eles obtiveram este direito. Estas ações resultaram na Súmula Vinculante nº 33, garantindo as aposentadorias especiais para os Regimes Próprios de Servidores Públicos nos moldes do RGPS/ INSS. 

O dentista concursado ou empregado em órgãos públicos deve apresentar as portarias de nomeação e demissão do cargo que ocupou, bem como as fichas financeiras desde julho de 1994.

aposentadoria especial dentista idosa sentada em um banco olhando notebook

Qual é o cálculo da aposentadoria especial para dentista?

Antes da EC 103/2019 o valor pago ao dentista em sua aposentadoria especial era calculado pela média que o profissional recebia no desempenho de suas funções. Basicamente, era feito o cálculo de 80% dos maiores salários em que o profissional contribui com a previdência.

Não havia incidência de fator previdenciário ou qualquer outro limitador. O valor da aposentadoria representava a média aritmética simples das maiores contribuições, atualizadas, de julho de 1994 até a data do requerimento.

Isso era muito positivo, pois permitia que o dentista conseguisse manter o seu padrão de vida com base no que era acostumado a receber atuando em suas funções. No entanto a reforma previdenciária alterou a forma com que esse valor será calculado.

As alterações estabelecidas pela reforma em relação ao valor pago ao dentista se referem a forma com que a aposentadoria especial será calculada. 

O cálculo será de 100% do valor das remunerações contados desde o mês 07 do ano de 1994, estabelecendo a aplicação de 60% da média dos rendimentos recebidos pelo profissional. Devem ser acrescidos 2% para cada ano em que houve contribuição previdenciária de mulheres dentistas além de 15 anos.

Em relação aos dentistas homens que exercem a profissão de baixo risco, serão acrescidos os 2% de contribuição previdenciária superior a 20 anos e não de 15, como no caso de mulheres.

Dessa forma, para o dentista receber 100% da média de todas as suas remunerações, ele precisará trabalhar 40 anos exposto aos agentes nocivos, se homem, e 35 anos, em se tratando de dentista mulher.

aposentadoria especial dentista casal de idosos felizes abrançando

O profissional dentista pode continuar trabalhando após a aposentadoria especial?

Existem muitas dúvidas sobre essa questão. Mas existe razão para esse tema gerar tanta polêmica. 

Para o INSS, continuar exercendo uma atividade em contato com agentes nocivos após solicitar a aposentadoria especial não condiz com o propósito do benefício. Isso porque, como a busca pelo benefício se deu pela exposição do agente nocivo, voltar a trabalhar nas mesmas condições não faria sentido. 

Em contrapartida, tem o entendimento do Judiciário. Conforme entendimento de inúmeros julgadores, a previsão de que é possível ao dentista continuar exercendo sua profissão após aposentado está na Constituição Federal. 

Nela está garantido o livre exercício da profissão e esse direito não pode ser suprimido por outro, que é o caso do direito ao benefício de aposentadoria.

Entretanto, o STF, votou pela não continuidade do trabalho do segurado especial. Isso significa que quem receber a aposentadoria especial não poderá continuar trabalhando ou vir a trabalhar em atividades que sejam consideradas especiais. Caso isso ocorra, o benefício pode ser suspenso pelo INSS

Em caso de dúvidas o mais indicado é buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário que estará capacitado para avaliar todo o caso. É possível realizar o cálculo previdenciário do trabalhador e, até mesmo, converter o tempo especial em comum. 

aposentadoria especial dentista casal de idosos conversando com uma mulher

Conclusão

No texto de hoje você aprendeu um pouco sobre como funciona a aposentadoria especial para dentista e o que mudou com a reforma da previdência.

É muito importante que o profissional tenha conhecimento das possibilidades de aposentadoria e dos valores desse benefício para que comece a se programar para o futuro.

Para saber mais informações sobre o universo do empreendedorismo odontológico, continue acessando nossos posts. 

Siga nas redes sociais

Inscreva-se em nossa newsletter

Receba os melhores conteúdos sobre odontologia diretamente em seu e-mail.

Posts em Destaque

Acesso rápido

Confira estes posts:

Você também pode gostar destes conteúdos

CONTATO

Entre em contato com a Equipe do Empreendedor Dentista.

Seus dados estão 100% seguros.

Inscreva-se na Newsletter

Receba conteúdos e oportunidades exclusivas do mercado de Odontologia diretamente em seu e-mail.