Teleodontologia: o que é, suas formas, e o que é permitido no Brasil

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teleodontologia atendimento celular

Entendida como o exercício da Odontologia mediado por tecnologias digitais, a teleodontologia tem conquistado cada vez mais os profissionais da área odontológica, como também seus clientes.

Anteriormente usada mais no campo educacional interativo, hoje em dia chegou às áreas de assistência, gestão, pesquisa, prevenção de agravos e promoção de saúde oral.

A ferramenta ganhou ainda mais espaço, a partir de 2020, com a chegada da pandemia de covid-19, que restringiu drasticamente a circulação de pessoas pelo país e no mundo. O tema vem evoluindo nos últimos anos por meio da teleassistência e da produção de pesquisa multicêntricas.

Apesar de ainda não estar totalmente regulamentada no Brasil, a teleodontologia é tema de estudo por parte dos Conselhos Federal e Estadual da área, que analisam suas possíveis aplicações.

Ela já é parte da forma como os profissionais da saúde trocam informações, nas mais diversas áreas.

Na realidade, a teleodontologia não irá substituir o atendimento presencial, mas pode agilizar a maneira como habitualmente são atendidos os usuários de determinado serviço, tirando as dúvidas, fornecendo orientações sobre o tratamento ou até facilitando a visualização de exames e laudos que podem ser cruciais na hora da tomada de decisão por parte dos profissionais da saúde sobre qual terapia adotar ou o andamento desta, em casos de emergências, por exemplo.

Pode ser usada por meio de ferramentas digitais como aplicativos instalados no telefone ou computadores. Por ser uma área muito intervencionista, a teleodontologia não tem chances de substituir o atendimento clínico presencial, principalmente em algumas especialidades, mas ela tem se mostrado eficiente, como meios de implementá-lo.

Num mundo globalizado, onde os meios digitais avançam de forma acelerada, com a diversificação das tecnologias de informação e de comunicação, mais conhecidas como TICs, a teleodontologia avança a passos largos.

E tudo começou a partir da criação da telessaúde no Sistema único de Saúde (SUS), em meados de 2007 e a partir do decreto 9795 de 17 de maio de 2019, que estabelece as diretrizes para implantar também a teleodontologia no país no âmbito do SUS.

Naquela época, muitos eram os desafios e barreiras técnicas, diante da realidade de um país, continental, onde a tecnologia móvel não era tão democratizada. Hoje, com a chegada dos smartphones tudo ficou mais fácil e acessível à toda população, independente de classe social ou da distância.

Dados do Ministério da Saúde, de 2016, do Programa Telessaúde Brasil Redes, apresentam 481 mil teleconsultas realizadas, mais de 3 milhões de telediagnósticos e quase 3 milhões de participações em atividades de teleducação, dirigidas aos profissionais de saúde do SUS. Números que refletem o sucesso do teleatendimento na saúde pública e que também podem ultrapassar essa marca na área da Odontologia.

Neste texto vamos tratar da teleodontologia no atendimento à distância com o paciente, especialmente depois da publicação da resolução 226/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

O documento regulamenta este tipo de serviço, em especial como forma de telemonitoramento, que também vem sendo incorporada à rotina dos dentistas, otimizando a relação com os pacientes, oferecendo ainda mais segurança.

Ele pode ser usado após um atendimento para verificar se o paciente ficou com dúvidas, se está tomando os medicamentos da forma correta, entre outros assuntos específicos ao tema que levou a pessoa ao consultório.

Este atendimento pode ser realizado por meio de diversas plataformas como Whatsapp, por telefone, via ligação normal ou chamada de vídeo. Sistemas que ganharam ainda mais a confiança de médicos e pacientes, depois da pandemia.

Isoladas em casa, por meses, elas recorreram a plataformas digitais em busca de aproximação com parentes, amigos, médicos e também os dentistas. Hoje o mercado oferece diversas opções como Zoon, Google Meet e Hangouts. O ideal é que, profissional e paciente, optem pelo melhor sistema de comunicação, que ofereça um canal seguro e eficiente para as teleconsultas.

O que é teleodontologia?

É um serviço da Odontologia realizado por meio de tecnologias digitais que viabiliza o atendimento odontológico à distância, com seriedade e segurança.

Regulamentada pelo CFO, a normativa preserva e valoriza a relação cirurgião-dentista/paciente, assegurando que o exercício da profissão continue sendo realizado de forma digna e segura para os dois lados, em especial nesta fase em que estamos vivendo de pandemia, onde os cuidados com a saúde devem ser triplicados.

Ele permite ainda a troca de informações e opiniões à distância com outros profissionais, sempre buscando oferecer a melhor assistência ao paciente em tratamento. O telemonitoramento é permitido no intervalo entre as consultas, desde que todas as informações sejam registradas no prontuário.

Este formato amplia os serviços oferecidos pelo cirurgião-dentista aos pacientes, esclarecendo sobre o momento ideal do atendimento presencial, evitando assim idas desnecessárias ao consultório.

Porém, algumas atividades como prescrição de medicamentos ou elaboração de planos de tratamentos odontológicos não podem ser feitas, por meio da teleodontologia. Em relação às cobranças por este tipo de serviço, a lei 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia, estabelece que os procedimentos odontológicos sejam remunerados, desde que o cirurgião-dentista define as formas de cobrança direto com seu paciente.

Como já é feito em um atendimento presencial. Porém a normativa não contempla as clínicas de graduação e de pós-graduação, que somente podem atuar à distância como pessoa jurídica por meio do telessaúde, no SUS.

Vantagens da teleodontologia

dentistas com tablet na mão teleodontologia

Já está comprovado que a teleodontologia veio para otimizar assistência e também a educação em saúde bucal à distância, integrando ensino e serviço com qualidade e segurança. Entre as principais vantagens destacamos o acesso rápido aos especialistas, a redução de custos e de tempo, diminuição da exposição a infecções.

Outro destaque do serviço é a eficiência na gestão dos recursos de saúde, em especial pela avaliação e triagem, evitando com isso, idas desnecessárias ao consultório, sem falar na cooperação e maior integração entre os pesquisadores.

Entretanto, o atendimento à distância pode elevar a dificuldade em examinar o paciente, especialmente por questões técnicas. Neste momento a consulta presencial se fará necessária.

Formas de teleodontologia

Em especial, a teleodontologia pode ser exercida de duas formas. A síncrona, aquela onde a comunicação remota é realizada em tempo real, via tecnologias digitais, que permitem videoconferência, webconferência ou chat. A segunda é assíncrona, onde este tipo de comunicação pode ser feita por meio de mensagens off-line.

O que é permitido à teleodontologia no Brasil?

dentista no computador teleodontologia

A legislação em vigor no Brasil apenas permite aos profissionais da Odontologia realizar o telemonitoramento à distância dos pacientes, desde que estes já estejam em tratamento, e seja feito nos intervalos entre as consultas. Todas as informações provenientes deste tipo de atendimento devem ser registradas em prontuário.

A teleorientação também é permitida e tem como objetivo central, que o cirurgião-dentista identifique, por meio de questionário pré-clínico, qual será o melhor momento para que o atendimento presencial ocorra. É importante destacar que a teleorientação e o telemonitoramento não podem ser feitos por centrais de atendimento ou qualquer outro meio que centralize o recebimento de demandas e distribua automaticamente.

Teleinterconsulta

Esse formato de comunicação somente é permitido entre os profissionais da Odontologia para troca de informações e opiniões em locais distintos. Os diálogos são mediados por tecnologias e plataformas digitais, para apoio de diagnóstico ou terapia. Nesse formato o paciente pode estar ou não presente.

Telemonitoramento

É um serviço disponível para que o dentista possa acompanhar seu paciente à distância. Ele pode ser realizado entre pacientes já em tratamento, porém todas as informações devem ser registradas em seu prontuário, como prevê o artigo 2º da resolução 226/2020.

Porém não tem a função de substituir a consulta presencial, e sim agilizar os processos que podem ser feitos à distância, especialmente em tempos de pandemia, evitando risco de contágios.

Nesta modalidade, vale destacar algumas responsabilidades do cirurgião-dentista. Como por exemplo, é ele quem terá toda responsabilidade profissional do atendimento e o não cumprimento das obrigações e do regulamento é considerado infração grave.

Teleorientação

Neste formato o cirurgião-dentista somente poderá identificar, por meio de questionário pré-clínico, qual será o melhor momento para realizar o atendimento presencial. Se é possível esperar ou não. Lembrando que a responsabilidade profissional do atendimento é somente do cirurgião-dentista.

O que é vedado à teleodontologia no Brasil?

teleodontologia doutor

Até o momento, a legislação em vigor impede que o profissional da Odontologia realize teleconsultas, que inclui a realização de anamnese, diagnóstico e planejamento para pacientes novos. Serviço este que já era proibido pela lei 5.081/66 (Art. 7°) e pelo Código de Ética Odontológica (Art. 34).

Também são vedados ao dentista diagnósticos, prescrição de receitas ou elaboração de plano de tratamento odontológico. Operadoras de planos odontológicos e demais pessoas jurídicas não podem veicular publicidade com o termo teleodontologia, bem como a teleodontologia também não é permitida nas clínicas de graduação e de pós-graduação.

Neste caso, a única forma autorizada para pessoa jurídica é pelo Telessaúde, do SUS. A responsabilidade pelo atendimento à distância cabe única e exclusivamente ao cirurgião-dentista.

Teleconsulta

Como o próprio já indica, a teleconsulta é a realização de procedimentos que integram a consulta, porém esta é realizada à distância. Ou seja, é o mesmo que diagnosticar, realizar anamnese (histórico do paciente desde o aparecimento dos primeiros sintomas até a identificação clínica do problema), além de planejar tratamentos.

Prática que está proibida na Odontologia, de acordo com a lei 5.081/66 e pelo Código de Ética Odontológica. A resolução que autoriza a teleodontologia também reforça a restrição.

Teleprescrição

Este item prevê a prescrição da receita à distância, que também não é permitida aos dentistas. Isso porque ainda não está disponível no mercado uma plataforma virtual com certificação digital que possa verificar, de forma segura, as assinaturas dos profissionais.

Caso surja esta ferramenta, poderão surgir novos gastos ao profissional, como a compra do certificado digital, que possui prazo de validade entre um e três anos. Isso implicaria na renovação ao fim de cada período.

A teleodontologia como uma importante ferramenta no atual mercado de trabalho

Ao lado do SUS a teleodontologia tem se mostrado uma importante ferramenta para a retomada da atenção primária à saúde, em especial no contexto da pandemia de Covid-19. Pois mesmo em tempos de isolamento social que a pandemia impôs à população, os problemas odontológicos continuam a aparecer.

A ferramenta permite que o dentista acompanhe o paciente, independente de onde ele esteja, assegurando que ele tenha apoio técnico ao longo de todo o seu tratamento.

Essa modalidade permite que o profissional realize o atendimento pré-clínico, dê suporte assistencial, consulta, monitoramento e diagnóstico, com uso da tecnologia e da comunicação. Apesar de seu uso ser bastante limitado na Odontologia, a ideia deu tão certo que já chegou a outros países.

Ainda assim os dentistas podem ouvir seus pacientes, dar orientações sobre os cuidados necessários, sobre o uso correto de medicações, se preciso, verificando sempre a possibilidade de um atendimento presencial. Portanto, o teleatendimento é fundamental para se prestar a primeira avaliação, minimizando o tempo que eles passariam em consultório.

Impulsionamento da teleodontologia causado pela COVID-19

Em tempos de coronavírus os dentistas estão entre os profissionais com maior risco de se contaminar pelo vírus covid-19, devido à alta exposição no momento do atendimento. E foi exatamente para suprir essa demanda ao longo da pandemia que surgiu a teleodontologia, um tratamento odontológico à distância e, em caráter provisório.

A modalidade disponibiliza atendimento pré-clínico, suporte assistencial, consulta com certas limitações, monitoramento e diagnóstico. Tudo realizado em fração de minutos, por meio de tecnologia e da comunicação, a partir de uma simples ligação ou videochamada. Porém o registro de dados clínicos devem ser mantidos e realizados na hora deste atendimento.

Assim, poder se consultar, sem sair de casa, trouxe mais tranquilidade e segurança à população. A ferramenta veio para minimizar as barreiras geográficas, fornecendo assistência adequada às populações mais vulneráveis.

Conclusão

teleodontologia celular

Considerada importante ferramenta que encurtou a distância entre profissionais da saúde e pacientes, a teleodontologia também é vista como uma ação de saúde pública. Uma modalidade da Odontologia já praticada por meio dos canais de telessaúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

Trocar informações e opiniões com outros profissionais também foi possível por meio da teleodontologia, buscando sempre a melhor assistência e diagnóstico mais assertivo para o paciente.

Entre os atendimentos que o dentista pode fazer à distância, estão a pré-triagem; esclarecer dúvidas em caso de queixa de dor ou trauma; orientar sobre higiene oral; monitorar o pós dos tratamentos que foram feitos ou estão em andamento; analisar o avanço do clareamento dental, controlar as terapias de ortodontia finalizadas, entre outros.

A teleodontologia ampliou os meios para que o dentista aumente essa interação com o paciente, sem que ele vá ao consultório. Isto reduziu também as consultas, otimizando o tempo para os dois lados.

O sistema de cobrança deste tipo de atendimento deve ser definido pelo cirurgião dentista juntamente com seu paciente. Nos atendimentos realizados no SUS é preciso considerar os princípios, as diretrizes e as disposições legais previstas na normativa sobre a telessaúde na Odontologia.

Dessa forma, é vedada teleconsulta, porém permitida a teleorientação, se realizada pelo próprio cirurgião-dentista. Importante lembrar que a teleodontologia não está acessível às clínicas de graduação e de pós-graduação, pois são pessoas jurídicas.

Este tipo de atendimento só poderá ser feito por elas, por meio do telessaúde, no SUS. Lembrando ainda que a teleodontologia também fomenta a continuidade de uma Odontologia já praticada pelo SUS por meio do telessaúde, que oferece um atendimento direto com o cirurgião-dentista e a possibilidade do paciente tirar dúvidas, pedir opiniões e receber consultoria.

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