Pessoa Física ou Pessoa Jurídica? Como escolher e quais as vantagens para o Dentista

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Quais são as vantagens e desvantagens de adotar Pessoa Física ou Pessoa Jurídica na sua prestação de serviços odontológicos? Quais as diferenças e particularidades de cada tipo?

O dentista é um profissional liberal. Ou seja, ele não precisa constituir uma empresa (CNPJ) para abrir um consultório e começar a atender. Mas é importante frisar que em algumas situações é inevitável se abrir uma empresa, como por exemplo, quando algum convenio exige que a prestação de serviço por ele só é possível por meio de um CNPJ.

Mas, e em relação à tributação (impostos), qual é mais vantajoso? Ser pessoa física? Ser pessoa Jurídica? Ou será que se fizer parte dos recebimentos em cada um será mais vantajoso para mim?

Já adiantamos que, se o Dentista souber trabalhar das 2 formas, dependendo do faturamento pode ter uma economia na carga tributária de quase 50%.Leia abaixo

Sendo apenas Pessoa Física, o que pago de imposto?

Como descrito na postagem do mês anterior, o dentista tem por obrigação fazer o livro-caixa. Para relembrar, o livro-caixa nada mais é do que os recibos emitidos aos pacientes menos as despesas dedutíveis (despesas operacionais do consultório). O valor que sobra dessa conta é denominada RENDA e sobre essa renda paga-se o imposto de renda. Esse imposto varia entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

Exemplo: Dr Carlos emitiu R$ 20.000,00 de recibo no mês de setembro. Ele teve uma despesa operacional de R$ 12.000,00. A renda do Dr. Carlos no mês foi de R$ 8.000,00.
Dr. Carlos entrou na faixa de 27,5% e com essa renda, pagará um imposto no mês de R$ 1.330,64.
* Existe um pequeno valor a deduzir fixado pelo governo. Tabela de calculo ao final da postagem.

Sendo apenas Pessoa Jurídica, como fica minha tributação?

Trabalhando apenas como empresa, ou seja, através do seu CNPJ, diferentemente da pessoa física NADA é deduzido. Ou seja, as despesas operacionais que se tem, não tem validade nenhuma para redução da carga tributária. Paga-se imposto sobre o bruto faturado. Porém, ao contrário da pessoa física, a tributação não varia de acordo com o faturamento. São porcentagens fixadas. Como grande maioria das empresas são do regime Simples Nacional, vamos nos apegar a esse regime para fixar o imposto, que é 15,5 %. Veja abaixo então como fica no mesmo exemplo do “Dr Carlos”: Faturamento de R$20.000,00, Despesa de R$ 12.000,00. Porem, paga-se o imposto em cima do BRUTO. Ou seja, Dr Carlos pagaria um imposto de R$ 3.100,00.

Nesse exemplo é possível observar que a empresa (CNPJ) somente pro Dr. Carlos não é vantajoso.

E se faturar um pouco na Pessoa Física e um pouco na Pessoa Jurídica?

Ainda se baseando nos mesmos valores dos exemplo acima, se Dr Carlos mesclar parte na física e parte na jurídica, seu imposto irá reduzir consideravelmente. Exemplo:

1-Ele aproveita suas despesas dedutíveis para zerar seu imposto. Despesas dedutíveis igual a R$12.000,00
Nesse exemplo Dr Carlos daria para seus pacientes R$ 13.903,00, ficando com uma renda de R$ 1.903,00. Esse valor de RENDA permite Dr Carlos ficar na faixa de isenção.

2-O valor que sobre, ou seja, os R$ 6.097,00 seria faturado na pessoa jurídica pagando um imposto de R$ 945,03

Conclusão

Nos exemplos acima, as situações finais foram as seguintes:

Sobre um faturamento de R$ 20.000,00 e uma despesa de R$ 12.000,00

  • Só pessoa física: pagaria um imposto de R$ 1.330,64
  • Só pessoa jurídica: pagaria um imposto de R$ 3.100,00
  • Dividindo entre PF e PJ: pagaria um imposto de R$ 945,03

* Toda essa situação de MIX entre PF e PJ está totalmente dentro da lei.

* Para se ter esse controle é essencial uma preparação interna, tendo como carro chefe, um bom sistema financeiro para dar esse suporte e otimizar tempo e trabalho.

Tabela de imposto pessoa física

Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15,0 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,69 27,5 869,36

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