A boa relação profissional/paciente é importante para o sucesso do tratamento ortodôntico. A expectativa do paciente quanto ao resultado final é grande, podendo gerar conflitos na relação diante de uma decepção, e até mesmo resultar em litígios judiciais. Por isso é muito importante conhecer a Lei sobre aparelho ortodôntico.
É evidente a falta de conhecimento dos ortodontistas quanto à responsabilidade pelos casos tratados. A atuação do profissional exige conhecimentos legais que transcendem aqueles adquiridos durante a graduação. Além disso, deve-se considerar a constante alterações nas leis e normas desta profissão.
A prestação de serviços em Ortodontia por exemplo, é cercada de direitos e deveres, tanto para o ortodontista quanto para o paciente.
Se você quer saber mais sobre a responsabilidade do ortodontista diante dos serviços prestados e esclarecer suas dúvidas, continue a leitura deste Post!
O quê é a Lei sobre aparelho ortodôntico?
A lei sobre aparelho ortodôntico é, na verdade, um conjunto de leis que envolvem o tratamento ortodôntico realizado pelo profissional/ortodontista utilizando os aparelhos ortodônticos.
Para se compreender a responsabilidade civil do ortodontista, é preciso entender a obrigação que tal profissional assume diante da prestação dos seus serviços, ou seja, se é uma obrigação de meio ou de resultado.
A obrigação de meio, para o Direito Civil, é quando o devedor promete empregar os seus conhecimentos e técnicas para a obter o resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por ele.
A obrigação é de resultado, para o Direito Civil, é quando o devedor se exonera diante do prometido e o objetivo final é alcançado. Não o sendo, é considerado inadimplente, devendo responder pelos prejuízos decorrentes.
Quais são as leis que envolvem o tratamento ortodôntico?
As leis que envolvem as obrigações do profissional para com o paciente, e das obrigações do paciente para com o profissional, durante o tratamento.
Obrigações do Ortodontista
O tratamento ortodôntico não comporta somente o trabalho de ordem estética, engloba a reabilitação funcional da oclusão.
A obrigação do ortodontista deve ser analisada caso a caso, pois existem diversos tipos de tratamentos. Aqueles em que os resultados são previsíveis, bem como existem tratamentos difíceis e de resultados imprevisíveis.
A questão da obrigação do ortodontista se reflete no ônus da prova referente a casos de processos judiciais, nas obrigações de resultado se o fim almejado não é obtido.
O ortodontista pode atrair pacientes divulgando e promovendo resultados estéticos, conforme descrito nos artigos 32 e 33 do Código de Ética Odontológica, mas deve ser mencionando os meios pelos quais chegará ao resultado e obrigando-se somente naquilo que efetivamente seja capacitado.
Obrigatoriedade da realização de contrato de prestação de serviços
A relação profissional/paciente é regulada pela Responsabilidade civil na parte que trata de prestação de serviço. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, art. 3º enquadra o cirurgião-dentista como “fornecedor” de serviços.
Essa lei não obriga que as prestações de serviços sejam através de contrato escrito, sendo válido o trabalho realizado mediante acordo verbal, mas que tenham natureza contratual.
O contrato de prestação de serviços é regido diante do princípio da obrigatoriedade da convenção, pelo qual as estipulações feitas no contrato deverão ser fielmente cumpridas, sob pena de execução patrimonial contra o inadimplente.
O contrato firmado pelo ortodontista deve conter o objeto do contrato descrito de forma precisa, explicando o tipo de serviço a ser prestado e o modo pelos quais o tratamento se desenvolverá.
Responsabilidade durante e pós tratamento
Um ponto polêmico e gerador de conflitos entre o ortodontista e o paciente se refere ao tempo de duração do tratamento e período de responsabilidade civil do ortodontista pós-tratamento.
O tratamento ortodôntico requer análise individual de cada caso. Dessa forma, o ortodontista pode fazer uma estimativa do prazo de duração do tratamento e do prazo para o atendimento do paciente pós-tratamento, conforme o caso específico.
A estimativa média do prazo para o tratamento ortodôntico ser concluído, é particular entre o ortodontista e o paciente, e vai depender de cada caso. A lei prevê a liberdade de contratação e não há previsão legal para o prazo de reabilitação do tratamento ortodôntico.
Um outro ponto importante a ser considerado é a recidiva no tratamento ortodôntico por causas diversas. A reincidência com que os dentes retornem à posição que tinham antes do tratamento ortodôntico.
Para o direito civil a recidiva é o retorno à situação anterior à formação do contrato de prestação de serviços do ortodontista. Portanto, se o paciente não recebeu a prestação do serviço, o ortodontista não deveria ter recebido a contrapartida através do pagamento efetuado pelo paciente.
A maioria dos ortodontistas nos casos de recidiva, propõem retratamento ortodôntico. A questão para o Direito resolve-se com a devolução do preço, do pagamento efetuado pelo paciente ou a substituição do serviço por outro que seja eficaz.
Nos casos em que o paciente optar por utilizar os serviços de outro profissional, o ortodontista que causou a recidiva ou os danos deve arcar com este novo tratamento.
Qual a importância da documentação ortodôntica?
A documentação ortodôntica é composta por vários exames essenciais para a compreensão e entendimento de cada paciente. Esses exames são necessários para elaboração do diagnóstico e assim estabelecer o plano de tratamento adequado para cada caso.
Questões legais relativas à documentação ortodôntica
Uma dúvida comum entre os ortodontistas é o Tempo de guarda da documentação ortodôntica versus prazo de prescrição legal, ou seja, o tempo necessário para manter arquivada a documentação ortodôntica dos pacientes após o término do tratamento.
Arquivar a documentação ortodôntica é garantir a segurança jurídica do profissional, frente a possibilidade de conflitos legais com pacientes insatisfeitos com o resultado do tratamento.
É imprescindível a elaboração de prontuários odontológicos em arquivo próprio conforme o CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA, sendo que toda a documentação pode ser solicitada com finalidade de identificação humana.
A literatura não apresenta consenso sobre o real tempo de guarda da documentação odontológica, inclusive há quem afirme que esse período seja por tempo indeterminado.
Outra dúvida frequente é a quem pertence essa documentação. A documentação ortodôntica é do paciente. O paciente pagou pela documentação, portanto ela pertence a ele.
Para entender mais sobre este assunto, leia também este post sobre Documentação Ortodôntica: Para quê serve, quanto custa e prazos.
Como fazer um bom contrato para tratamento de aparelho ortodôntico?
Um bom contrato de prestação de serviços resguarda o profissional mediante a possíveis envolvimentos judiciais.
Cada profissional tem o entendimento sobre sua especialidade e segurança sobre os procedimentos realizados. É responsabilidade do profissional praticar suas técnicas mediante a seus limites profissionais.
Portanto, cada profissional deve ter seu modelo de contrato individualizado de acordo com a sua proposta de trabalho.
Dicas importantes e modelo de contrato para download
O contrato de prestação de serviços deve ter todas as informações do contratado e do contratante. Ser datado e assinado por ambas as partes, e com testemunha.
É importante mencionar todas as possíveis etapas do tratamento e do pós tratamento.
Além disso, é imprescindível individualizar toda e qualquer situação.
Sempre expor os riscos e os benefícios com o tratamento. Explicar as variáveis relacionadas ao tempo de tratamento, e ressaltar a importância da adesão do paciente ao tratamento.
Tenha em mãos um modelo de contrato para o tratamento ortodôntico. Vale a pena lembrar que todo contrato deve especificar algumas cláusulas mediante cada paciente.
[Download de modelo de Consentimento de Tratamento Ortodôntico em PDF]
Para se resguardar diante de possíveis atritos com o paciente, leia mais a respeito da Legislação Odontológica: Principais Leis e cuidados para os Dentistas.
Qual a responsabilidade civil do Ortodontista?
A responsabilidade civil do ortodontista é dada pela relação ortodontista/paciente, e ocorre pela formação de um contrato entre as partes, seja ele escrito ou verbal.
A inexecução contratual faltosa de sua obrigação, permite que o ortodontista esteja sujeito aos preceitos da responsabilidade legal. Assim é preciso analisar se este agiu com ou sem culpa.
Diante da inexecução contratual, a culpa possui três modalidades: a imperícia, a imprudência e a negligência.
Imperícia é a falta de habilidade para praticar alguns atos que exigem certo conhecimento. É a ignorância, incompetência, desconhecimento, inexperiência, inabilidade, na arte ou na profissão.
Imprudência, consiste na precipitação, na falta de previsão, em contradição com as normas do procedimento sensato.
Negligência é a omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios.
CLIQUE AQUI e tenha acesso a um artigo relacionado com este tema: Responsabilidade Civil do Ortodontista. E aprenda mais!
O quê fazer em casos de desistência do tratamento de aparelho ortodôntico?
Caso seu paciente tenha desistido de dar continuidade ao tratamento ortodôntico. Ou mesmo, caso ele precise mudar de cidade ou de bairro, e fique fora de mão dar continuidade a esse tratamento com você. O termo de desistência do tratamento ortodôntico deve ser assinado.
Neste termo também deve conter a retirada da documentação do paciente (sempre especificar todos os exames que foram levados).
Termo de desistência do tratamento ortodôntico
O termo de desistência do tratamento ortodôntico deve ser assinado pelo paciente, e este deve estar ciente que a partir daquele momento o próprio paciente assume total responsabilidade sobre seu tratamento.
[Clique para Download de modelo de Termo de Desistência de Tratamento Ortodôntico]
Transferência do tratamento ortodôntico
Para os casos em que a transferência do tratamento ortodôntico é necessária, o paciente também deve assinar um termo se responsabilidade sobre seu tratamento a partir daquele momento.
Além do termo de transferência, é importante que o profissional/ortodontista faça um relatório para o profissional que irá receber o paciente e dará continuidade ao caso transferido.
Cuidados que o Ortodontista deve tomar com o paciente durante o tratamento de aparelho ortodôntico
O ortodontista deve sempre ressaltar a adesão do paciente ao tratamento. Além disso, a frequência com que o paciente vai ao consultório é fundamental para a continuidade do tratamento.
O paciente deve ir às consultas de acordo com o intervalo orientado pelo profissional. Usar elásticos intermaxilares ou mesmo aparelhos removíveis de acordo com a prescrição.
Em caso de quebra, perda, ou quaisquer possíveis danos ao aparelho é preciso que o paciente entre em contato com o profissional responsável.
Ainda, deve-se anotar todas as orientações na ficha clínica do paciente. Para se resguardar, toda informação deve ser considerada.
Conclusão
Para compreender a responsabilidade civil do ortodontista, é preciso entender a obrigação que tal profissional assume diante da prestação dos seus serviços. Como por exemplo, se é uma obrigação de meio ou de resultado.
A obrigação do ortodontista deve ser analisada caso a caso, pois existem diversos tipos de tratamentos. Aqueles em que os resultados são previsíveis, bem como existem tratamentos difíceis e de resultados imprevisíveis.
O contrato de prestação de serviços é regido diante do princípio da obrigatoriedade da convenção, pelo qual as estipulações feitas no contrato deverão ser fielmente cumpridas, sob pena de execução patrimonial contra o inadimplente.
O entendimento da importância de um contrato de prestação de serviços deve ser considerado com a mesma relevância que uma técnica de trabalho, para a execução do tratamento.
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